Testes aos contactos de baixo risco de infectados só arrancam terça-feira
Apesar de nova estratégia de testes ter entrado em vigor às 0h da passada segunda-feira, esta regra só começa a ser aplicada após nova actualização das regras de rastreio.
A nova estratégia nacional de testes para a covid-19 passou a prever a realização de testes aos contactos de baixo risco de uma pessoa infectada com o novo coronavírus. Apesar das mudanças terem entrado em vigor às 0h da passada segunda-feira ainda não estão de facto no terreno, o que só irá acontecer a partir da próxima terça-feira.
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A nova estratégia nacional de testes para a covid-19 passou a prever a realização de testes aos contactos de baixo risco de uma pessoa infectada com o novo coronavírus. Apesar das mudanças terem entrado em vigor às 0h da passada segunda-feira ainda não estão de facto no terreno, o que só irá acontecer a partir da próxima terça-feira.
Isso mesmo adiantou a Direcção-Geral da Saúde (DGS) ao PÚBLICO depois de o jornal ter constatado que a Linha SNS24, uma das entidades que pode emitir requisições para a realização dos testes, ainda não estava a fazê-lo para os contactos de baixo risco de um infectado. Até à actualização da estratégia estas pessoas não eram testadas, ficando apenas em vigilância passiva durante 14 dias.
As novas regras determinam que essas pessoas, como já acontecia com as que eram qualificadas como contactos de alto risco, “devem realizar teste laboratorial molecular para a SARS-CoV-2, o mais precocemente possível e até ao quinto dia após a data da última exposição”. Estes testes moleculares procuram o material genético do próprio vírus e usam uma técnica chamada “reacção em cadeia da polimerase” ou PCR, na sigla em inglês, como são conhecidos. Só se estes não estiverem disponíveis ou não permitirem a obtenção de um resultado em menos de 24 horas é que pode ser utilizado um teste rápido de antigénio, que detecta as proteínas da superfície do vírus.
A DGS justifica o atraso da concretização das novas regras com o facto de ter feito uma nova actualização a uma outra norma, a que determina como se fazem o rastreio dos contactos e que medidas são obrigadas a tomar as pessoas que estiverem em contacto até 48 horas antes do início de sintomas com um infectado ou, no caso dos que não apresentam sintomas, até dois dias antes da data da colheita da amostra que veio a detectar a infecção com o novo coronavírus.
Estranho é que essas regras tinham sido alteradas em simultâneo com a nova estratégia nacional de testes ao novo coronavírus, actualizações que tinham sido publicadas no mesmo dia, quinta-feira, 11 deste mês, para entrarem em vigor ambas a 15, a passada segunda-feira. Mais estranho é que a mudança nas regras de rastreio dos contactos, feita esta sexta-feira à noite, já depois das perguntas do PÚBLICO terem chegado à DGS, mantêm no essencial as regras adoptadas no dia 11, tendo apenas pequenas alterações de português, uma estrutura ligeiramente diferente e uma nova data para entrar em vigor: terça-feira, dia 23.
"A Norma 015/2020 da DGS sobre os procedimentos de Rastreio de Contactos foi actualizada de forma a adaptar as medidas de saúde pública implementadas aos contactos de casos confirmados de covid-19 na actual situação epidemiológica e de acordo com a melhor evidência científica disponível. Esta actualização acompanha o contexto epidemiológico de circulação de novas variantes de SARS-CoV-2 e a actualização da Estratégia Nacional de Testes para SARS-CoV-2, definida pela Norma 019/2020 da DGS”, refere a DGS ao PÚBLICO. E acrescenta: “Atendendo à relevância desta norma no modelo de resposta à pandemia covid-19 em Portugal, foram recebidos vários contributos que foram integrados numa nova versão da Norma 015/2020 da DGS, que será publicada hoje [esta sexta-feira à noite]”.
A Direcção-Geral da Saúde garante que os novos algoritmos que acompanham as novas regras e que implicam uma adaptação da plataforma informática que orienta os passos dos profissionais de saúde que atendem a Linha SNS24 já estão validados pela DGS, o que permitirá que as novas orientações comecem a funcionar na próxima terça-feira.
Antes de contactar a DGS, o PÚBLICO questionara os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, que tutela do ponto de vista das infra-estruturas a Linha SNS24, tendo este organismo remetendo as explicações para a DGS, que é responsável por validar os algoritmos que definem as perguntas e os passos que deve seguir quem faz o atendimento da linha.