Covid-19. Recorde as restrições em vigor este fim-de-semana
É proibido circular entre concelhos entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira.
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A circulação entre concelhos em Portugal continental volta a estar proibida entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira, sem prejuízo das excepções previstas, no âmbito do estado de emergência para combater a pandemia de covid-19.
A proibição da circulação entre os 278 municípios do continente durante o fim-de-semana tem sido aplicada, sucessivamente, desde o período do Ano Novo, mas registou um alargamento do horário de aplicabilidade a partir de 15 de Janeiro, com o novo confinamento geral.
Segundo o diploma do Governo que regula o estado de emergência decretado pelo Presidente da República, existe um conjunto de excepções à proibição de circulação entre concelhos, inclusive deslocações para desempenho de funções profissionais (conforme atestado por declaração emitida pela entidade empregadora ou equiparada), por motivos de saúde e para cumprimento de responsabilidades parentais.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor:
- o confinamento obrigatório, em que a principal regra é ficar em casa;
- a proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar;
- a proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away;
- e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20h nos dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins-de-semana até às 17h.
O actual estado de emergência vai estender-se até às 23h59 de 1 de Março, aplicando-se as mesmas regras de confinamento.