Tribunal recua e considera constitucional criminalizar quem facilita prostituição para ganhar dinheiro
Em causa estão adultos que agem de livre vontade. Constitucional alega risco elevado de exploração para sustentar que criminalizar lenocínio simples cabe dentro da lei fundamental. E lembra que legislador tem liberdade para mudar a lei.
O Tribunal Constitucional revogou uma decisão inédita tomada no ano passado por uma das suas secções: afinal, dentro do respeito pela lei fundamental, pode criminalizar-se “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar” a prostituição de adultos que agem de livre vontade.
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O Tribunal Constitucional revogou uma decisão inédita tomada no ano passado por uma das suas secções: afinal, dentro do respeito pela lei fundamental, pode criminalizar-se “quem, profissionalmente ou com intenção lucrativa, fomentar, favorecer ou facilitar” a prostituição de adultos que agem de livre vontade.