Eutanásia segue hoje para Belém

Marcelo Rebelo de Sousa tem oito dias para decidir sobre eventual envio para o Tribunal Constitucional.

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Resultados da votação na generalidade Nuno Ferreira Santos

O diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida seguirá para o Palácio de Belém nesta quinta-feira e o Presidente da República tem depois oito dias para um eventual envio para o Tribunal Constitucional (TC).

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O diploma do parlamento que despenaliza a morte medicamente assistida seguirá para o Palácio de Belém nesta quinta-feira e o Presidente da República tem depois oito dias para um eventual envio para o Tribunal Constitucional (TC).

Se não requerer ao TC a fiscalização preventiva da constitucionalidade, Marcelo Rebelo de Sousa tem vinte dias, a contar da recepção do diploma, para o promulgar ou exercer o direito de veto, nos termos da Constituição.

De acordo com os serviços do Parlamento, o diploma aprovado em votação final global no dia 29 de Janeiro, que após redacção final foi publicado em Diário da Assembleia da República na sexta-feira passada, 12 de Fevereiro, será enviado nesta quinta-feira para o Palácio de Belém.

Quando surgiram iniciativas legislativas sobre a eutanásia, o chefe de Estado defendeu que deveria haver um amplo e longo debate na sociedade portuguesa, mas recusou sempre revelar a sua posição pessoal e antecipar uma decisão — promulgação, veto ou envio para o TC antes de lhe chegar algum diploma.

No dia 29 de Janeiro, a Assembleia da República aprovou um diploma segundo o qual deixa de ser punida a “antecipação da morte medicamente assistida” verificadas as seguintes condições: “Por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde”.

Votaram a favor a maioria da bancada do PS, 14 deputados do PSD, incluindo o presidente do partido, Rui Rio, todos os do BE, do PAN, do PEV, o deputado único da Iniciativa Liberal, João Cotrim de Figueiredo, e as deputadas não inscritas Cristina Rodrigues e Joacine Katar Moreira.

Votaram contra 56 deputados do PSD, nove do PS, incluindo o secretário-geral adjunto, José Luís Carneiro, todos os do PCP, do CDS-PP e o deputado único do Chega, André Ventura.

Numa votação em que participaram 218 dos 230 deputados, com um total de 136 votos a favor e 78 contra, registaram-se duas abstenções na bancada do PS e duas na do PSD.

O diploma aprovado em votação final global resultou de projectos de lei de BE, PS, PAN, PEV e Iniciativa Liberal aprovados na generalidade em Fevereiro de 2020. A respectiva discussão e votação na especialidade terminou em Janeiro deste ano.

Desde que tomou posse, Marcelo Rebelo de Sousa só recorreu uma vez ao Tribunal Constitucional, em 26 de agosto de 2019, submetendo para fiscalização preventiva alterações à lei sobre procriação medicamente assistida (PMA) e gestação de substituição.

Esse pedido teve em conta que um diploma sobre PMA anteriormente aprovado pelo parlamento e promulgado tinha sido posteriormente declarado inconstitucional por um acórdão deste tribunal, suscitado por um grupo de 30 deputados do PSD e do CDS-PP.

Em novo acórdão, o Tribunal Constitucional voltou a declarar inconstitucionais normas do regime de PMA e, consequentemente, o chefe de Estado vetou essa lei, em 19 de Setembro de 2019.

Segundo a Constituição, o Presidente da República pode pedir ao TC a apreciação preventiva da constitucionalidade de qualquer norma constante de um decreto que lhe tenha sido enviado para promulgação, “no prazo de oito dias a contar da data da recepção do diploma”.

Perante um pedido de fiscalização preventiva, o TC deve pronunciar-se no prazo de vinte e cinco dias, que pode ser encurtado pelo Presidente da República, invocando motivo de urgência.

Se o TC declarar alguma norma inconstitucional, o diploma deverá ser vetado pelo Presidente da República e devolvido, neste caso, ao parlamento, que poderá reformulá-lo expurgando o conteúdo julgado inconstitucional ou confirmá-lo por maioria de dois terços.

Se enviar o diploma para o TC e nenhuma norma for declarada inconstitucional, publicada a decisão do tribunal, o chefe de Estado tem vinte para o promulgar ou exercer o direito de veto, solicitando nova apreciação à Assembleia da República em mensagem fundamentada.