Guia sobre as mudanças no apoio aos pais

Governo anunciou mudanças no apoio excepcional à família para abranger, em determinadas circunstâncias, quem está em teletrabalho. Apoio pode chegar aos 100% quando os pais decidem partilhar a assistência aos filhos e no caso das famílias monoparentais que recebem o complemento do abono de família. Regras aplicam-se à função pública e aos professores.

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Ricardo Lopes

Neste momento, quem tem acesso ao apoio excepcional à família?
Quando suspendeu as actividades lectivas e não lectivas a partir de 22 de Janeiro, o Governo recuperou o apoio excepcional à família que tinha sido criado em 2020, quando as escolas estiveram fechadas. De acordo com as regras em vigor, apenas podem aceder ao apoio os pais em trabalho presencial e que têm de faltar para prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a dependentes com deficiência/doença crónica, independentemente da idade. Já os pais em teletrabalho, ainda que apenas um deles esteja a trabalhar em casa, têm a falta justificada para prestar assistência aos filhos, mas perdem a remuneração e não têm qualquer apoio.

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Neste momento, quem tem acesso ao apoio excepcional à família?
Quando suspendeu as actividades lectivas e não lectivas a partir de 22 de Janeiro, o Governo recuperou o apoio excepcional à família que tinha sido criado em 2020, quando as escolas estiveram fechadas. De acordo com as regras em vigor, apenas podem aceder ao apoio os pais em trabalho presencial e que têm de faltar para prestar assistência a crianças até aos 12 anos ou a dependentes com deficiência/doença crónica, independentemente da idade. Já os pais em teletrabalho, ainda que apenas um deles esteja a trabalhar em casa, têm a falta justificada para prestar assistência aos filhos, mas perdem a remuneração e não têm qualquer apoio.

Com as mudanças aprovadas, quem passa a ter acesso?
As alterações aprovadas nesta quinta-feira pelo Governo tentam colmatar o facto de os pais em teletrabalho não terem acesso ao apoio, mas as condições exigidas são mais restritivas e continuam a deixar de fora quem tenha filhos entre os dez e os 12. Assim, poderá pedir o apoio quem está em teletrabalho desde que tenha filhos a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano, o que, em alguns casos, significa que as crianças têm até 10 anos), incluindo creche e pré-escolar, ou se tiver a cargo dependentes com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. As famílias monoparentais em teletrabalho, que até agora estavam excluídas, também poderão aceder.

Os funcionários públicos que estão em teletrabalho também serão abrangidos, em particular os professores?
Sim. A ministra da Presidência, Mariana Vieira da Silva, confirmou que as regras são as mesmas para todos os profissionais e que um professor que preencha as condições exigidas poderá pedir apoio à família para prestar assistência a crianças pequenas.

E os trabalhadores independentes?
A ministra do Trabalho, Ana Mendes Godinho, garantiu que estas alterações vão aplicar-se aos trabalhadores independentes, mas não precisou em que termos.

Os pais em teletrabalho que optem pelo apoio têm de avisar o empregador?
Sim, o trabalhador que optar pelo apoio excepcional à família tem de avisar a entidade empregadora com três dias de antecedência.

Qual o valor do apoio?
Neste momento, o apoio excepcional à família corresponde a 66% da remuneração-base do trabalhador, sendo o valor mínimo equivalente ao salário mínimo (665 euros) e o valor máximo equivalente a três salários mínimos (1995 euros). O valor é pago em partes iguais pela entidade empregadora (33%) e pela Segurança Social (os restantes 33%).

Em que situações o valor pode chegar a 100%?
De acordo com as novas regras, o valor do apoio passa a corresponder a 100% da remuneração-base quando pai e mãe decidem partilhar a assistência aos filhos e no caso das famílias mono parentais que estão a receber o complemento ao abono de família. A Segurança Social vai assegurar o pagamento da diferença face aos 66%, para não sobrecarregar a entidade empregadora.

Os pais podem partilhar a assistência aos filhos como entenderem?
Não. De acordo com a explicações dadas pelo Governo já nesta quinta-feira, o apoio pago a 100% obriga à partilha semanal da assistência às crianças, ficando uma semana a mãe, outra o pai e assim sucessivamente.

Como é que a Segurança Social sabe se a assistência aos filhos é partilhada?
No momento em que os pais preenchem o formulário para pedir o apoio, terão de entregar também uma declaração em que assumem que o acompanhamento das crianças será partilhado. Segundo a ministra, esta é a melhor forma de garantir que o subsídio é processado e tratado de uma forma célere.

Quando é que estas alterações entram em vigor?
As alterações foram aprovadas no Conselho de Ministros desta quinta-feira, 18 de Fevereiro, e a expectativa do Governo é que entrem em vigor “o mais depressa possível”.

Com as novas regras, qual o universo potencial de beneficiários?
O Governo não adiantou qual o impacto orçamental das alterações agora propostas, nem quantos trabalhadores poderão aceder ao apoio ao abrigo das novas regras. Até agora, e com as regras em vigor, a Segurança Social recebeu 68 mil pedidos de apoio à família. Em 2020, o apoio chegou a 201 mil famílias, com um impacto de 83 milhões de euros.

O que motivou as alterações ao apoio?
A ministra do Trabalho justificou as alterações com as dificuldades na conciliação entre o teletrabalho e a assistência a filhos em determinadas situações. Essas dificuldades começaram por ser identificadas pela CGTP e pela UGT que, no momento em que o Governo decidiu encerrar as escolas, reclamaram o alargamento do apoio a todos os pais com crianças até aos 12 anos, quer estivessem em trabalho presencial, quer em teletrabalho, e o pagamento a 100%, alertando para situações de famílias que ficaram sem rendimentos para poderem cuidar dos filhos. No Parlamento, o Bloco de Esquerda e o PCP pediram a apreciação parlamentar do diploma, o PSD prometeu entregar propostas e o CDS defendeu o apoio pago a 100%. Também a provedora de Justiça alertou para as dificuldades em conciliar o regime do teletrabalho com a assistência a crianças com menos de 12 anos e enviou um ofício ao Governo a sugerir que os trabalhadores nesta situação sejam abrangidos pelo apoio excepcional à família. A solução encontrada pelo Governo fica aquém do que sindicatos, partidos e provedora defendiam.

Artigo actualizado com as alterações aprovadas no Conselho de Ministros de 18 de Fevereiro