Mais de 80% dos beneficiários do apoio à família foram mulheres

Pais com filhos na escola até ao final do 1.º ciclo e as famílias monoparentais vão poder optar entre estar em teletrabalho ou receber o apoio à família. Apoio chega aos 100% quando o cuidar das crianças for partilhado entre homens e mulheres.

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Paulo Pimenta

Mais de 80% dos beneficiários do apoio excepcional à família em 2020 foram mulheres, o que mostra o grande desequilíbrio que continua a existir quando se trata de assegurar o cuidado das crianças. O dado foi revelado pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, para justificar as alterações ao apoio que serão aprovadas nesta quinta-feira e que prevêem uma majoração do valor pago aos pais que declarem que a assistência aos filhos será partilhada entre os dois.

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Mais de 80% dos beneficiários do apoio excepcional à família em 2020 foram mulheres, o que mostra o grande desequilíbrio que continua a existir quando se trata de assegurar o cuidado das crianças. O dado foi revelado pela ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, para justificar as alterações ao apoio que serão aprovadas nesta quinta-feira e que prevêem uma majoração do valor pago aos pais que declarem que a assistência aos filhos será partilhada entre os dois.

“Oitenta e dois por cento das situações que recorreram ao apoio à família foram de mulheres, o que revela um desequilíbrio da presença nos locais de trabalho por parte das mulheres e a falta de partilha desta responsabilidade”, justificou Ana Mendes Godinho no final de uma reunião com os parceiros sociais para lhes apresentar as alterações em cima da mesa e que deverão entrar em vigor o mais depressa possível.

A principal alteração que o Governo vai aprovar prende-se com o alargamento do universo de pessoas que podem pedir este apoio, passando a incluir os pais em teletrabalho, embora a solução encontrada fique aquém das exigências dos sindicatos e dos partidos da oposição.

Perante as dificuldades em conciliar teletrabalho com o cuidar de crianças pequenas, o apoio excepcional será alargado aos pais a trabalhar em casa e que tenham crianças a frequentar o 1.º ciclo do ensino básico (até ao 4.º ano), incluindo creche e pré-escolar, ou que tenham dependentes com deficiência e incapacidade igual ou superior a 60%. Serão também abrangidas as famílias monoparentais em teletrabalho.

Para promover o equilíbrio na partilha das responsabilidades, o valor do apoio será majorado, assegurando 100% da remuneração-base (em vez dos 66% previstos para as restantes situações), quando estiverem em causa famílias monoparentais ou nas situações em que pai e mãe declararem que a assistência aos filhos será partilhada pelos dois. Trata-se, adiantou a ministra, de uma “compensação às famílias em que haja alternância na assistência aos filhos entre homens e mulheres”.

Questionada pelo PÚBLICO, Ana Mendes Godinho explicou que o controlo da partilha de responsabilidades será feito através de uma declaração em que os próprios pais assumem que o acompanhamento das crianças será partilhado. “Para garantir que estes apoios são processados e tratados de uma forma célere, o princípio que temos assumido é através de declarações de responsabilidade das próprias pessoas”, afirmou.

A Segurança Social irá assegurar o pagamento da diferença entre os 66% e os 100% da remuneração-base, para que as empresas não sejam sobrecarregadas com esta “medida de política pública” do Governo.

No final da reunião desta quarta-feira, a ministra do Trabalho justificou as alterações com a avaliação que o executivo fez da medida retomada a 22 de Janeiro com o fecho das escolas – sem nunca se referir às críticas dos partidos da oposição, que nesta quinta-feira vão apresentar propostas de alteração, nem aos apelos da provedora de Justiça – e com as dificuldades identificadas de conciliação do teletrabalho com a assistência aos filhos pequenos.

“Tipificámos com os parceiros sociais as situações em que é difícil a conciliação do teletrabalho com a assistência a filhos”, adiantou Ana Mendes Godinho.

Assim, o apoio excepcional à família passará a estar acessível a quem está em teletrabalho, quando estão em causa famílias monoparentais, pais que tenham a cargo crianças que frequentam o 1.º ciclo ou nas situações em que haja dependente a cargo com incapacidade igual ou superior a 60%. Na versão que está em vigor, os pais em teletrabalho, mesmo nas situações em que um deles continua a trabalhar fora de casa, têm a falta justificada para cuidar dos filhos, mas não podem aceder ao apoio, que está reservado a quem está em trabalho presencial com crianças até aos 12 anos.

A solução encontrada pelo Governo deixa, porém, de fora os pais em teletrabalho com filhos entre os dez e os 12 anos.

Desde que o Governo decidiu encerrar as escolas, em meados de Janeiro, a Segurança Social recebeu 68 mil pedidos de apoio à família. A ministra não adiantou qual o impacto orçamental das alterações propostas, nem quantos trabalhadores que agora não podem aceder ao apoio excepcional à família passaram a ser abrangidos.

Em 2020, o apoio chegou a 201 mil famílias e custou 83 milhões de euros.