Taxa de carbono de dois euros sobre viagens marítimas e aéreas chega a 1 de Julho

Portugal junta-se a oito países europeus que já adoptaram esta medida.

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Pedro Fazeres

Criada no Orçamento do Estado (OE) para 2021, a taxa de carbono, no valor de dois euros por passageiro, a aplicar nas viagens aéreas, marítimas e fluviais, arranca a 1 de Julho, de acordo com a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

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Criada no Orçamento do Estado (OE) para 2021, a taxa de carbono, no valor de dois euros por passageiro, a aplicar nas viagens aéreas, marítimas e fluviais, arranca a 1 de Julho, de acordo com a portaria publicada esta terça-feira em Diário da República.

Portugal junta-se a oito países europeus que já adoptaram esta medida: Alemanha, Áustria, França, Holanda, Itália, Noruega, Reino Unido e Suécia.

A taxa, criada pelo artigo 390 do OE, incide “sobre a emissão de títulos de transporte aéreo comercial de passageiros com partida dos aeroportos e aeródromos situados em território português e sobre a atracagem dos navios de passageiros nos terminais portuários localizados em território de Portugal continental para abastecimento, reparação, embarque ou desembarque de passageiros, respectivamente”.

Isentas do pagamento ficam “as crianças com menos de dois anos, os serviços de transporte abrangidos por obrigações de serviço público, o transporte aéreo de residentes nas regiões autónomas entre o continente e a respectiva região e dentro da respectiva região, o transporte público de passageiros no âmbito do transporte marítimo e fluvial, os navios ro-ro de passageiros e as aterragens ou atracagens por motivos de ordem técnica, meteorológica ou contingência similar”.

A criação da nova taxa “é a solução mais equilibrada, que permite, simultaneamente, colocar os passageiros do transporte aéreo a contribuírem para projectos que tornam a economia ambientalmente mais sustentável através do Fundo Ambiental, enquanto, pelo seu valor nominal, a taxa terá as consequências económicas residuais para o sector”, lê-se no preâmbulo da portaria.

De acordo com o texto, “o transporte aéreo representava, em 2019, mais de 3 % das emissões de gases com efeito de estufa a nível comunitário. Para além de ser um dos sectores mais poluentes, é um dos que mais tem aumentado as suas emissões. Apesar das melhorias ao nível da tecnologia dos aviões, o sector emitia em 2019 mais 70 % do que em 2005 e, segundo a International Civil Aviation Organization, se nada for feito até 2050, as emissões poluentes da aviação poderão quadruplicar”.

Relativamente à justificação da taxa a aplicar ao transporte marítimo, a portaria destaca que “o investimento na rede de portos comerciais tem ido além do desenvolvimento das infra-estruturas portuárias, fazendo Portugal diferenciar-se e construir valor através da afirmação dos seus portos como plataformas logísticas globais dos grandes operadores mundiais e da sua transformação em hubs aceleradores de negócios e tecnologia, eficientes, inteligentes e sustentáveis, liderando a inovação no green shipping”.

O montante a arrecadar reverte para o Fundo Ambiental e para acções de financiamento na área da ferrovia e na redução de emissões de CO (índice 2) dos transportes colectivos.

De acordo com o diploma, “o objectivo é, pois, reunir meios que possibilitem o investimento em sectores verdes através do Fundo Ambiental, financiando as actividades das autoridades portuárias competentes no que diz respeito à segurança e condições de navegabilidade e realização de campanhas regulares de medição da qualidade do ar, bem como compensar os municípios onde se localizam os terminais que recebem os navios de passageiros pelos custos em que incorram com acções de limpeza, não sendo, por isso, o objectivo reduzir o número de navios que toque os portos nacionais”.

O incumprimento das obrigações tributárias previstas na portaria é sancionado no âmbito do Regime Geral das Infracções Tributárias, aprovado pela Lei n.º 15/2001, de 5 de Junho, na sua redacção actual.

O Governo compromete-se a apresentar à Assembleia da República, até 30 de Setembro de 2022, um estudo sobre o impacto das taxas de carbono sobre viagens marítimas e aéreas na mitigação das alterações climáticas, na competitividade do turismo nacional e na economia, com vista a eventuais ajustamentos ao presente regime.