“Vistos gold” abrem a porta aos imóveis não habitacionais em Lisboa e Porto
Só imóveis para habitação é que ficam limitados às zonas do interior para efeitos de concessão de visto. Agentes do sector vêem aqui “uma nova oportunidade” para investimento em escritórios, lojas e algumas vertentes de turismo.
A partir de 1 de Janeiro de 2022, as duas modalidades de concessão de autorizações de residência para investimento (ARI) ligadas ao imobiliário ficam restritas aos territórios do interior do país e aos Açores e à Madeira, mas só no caso dos “que se destinem a habitação”, conforme está previsto no diploma que define as alterações a este regime, publicado esta sexta-feira em Diário da República.
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A partir de 1 de Janeiro de 2022, as duas modalidades de concessão de autorizações de residência para investimento (ARI) ligadas ao imobiliário ficam restritas aos territórios do interior do país e aos Açores e à Madeira, mas só no caso dos “que se destinem a habitação”, conforme está previsto no diploma que define as alterações a este regime, publicado esta sexta-feira em Diário da República.