Covid-19. Isolamento profiláctico pode baixar de 14 para 10 dias
Essa redução pode acontecer em contactos de alto risco assintomáticos com teste negativo, diz agora a DGS. A norma também estabelece que “os contactos de baixo risco devem realizar teste para SARS-CoV-2 (testes moleculares) no momento da identificação do contacto”.
Os contactos de alto risco que tiverem um teste negativo ao SARS-CoV-2 e permaneçam assintomáticos ao longo do período de isolamento profiláctico devem fazer novo teste laboratorial ao 10.º dia após a última exposição de alto risco. Um resultado negativo “permite estabelecer o fim antecipado do isolamento profiláctico”, lê-se numa norma da Direcção-Geral da Saúde actualizada nesta quinta-feira.
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Os contactos de alto risco que tiverem um teste negativo ao SARS-CoV-2 e permaneçam assintomáticos ao longo do período de isolamento profiláctico devem fazer novo teste laboratorial ao 10.º dia após a última exposição de alto risco. Um resultado negativo “permite estabelecer o fim antecipado do isolamento profiláctico”, lê-se numa norma da Direcção-Geral da Saúde actualizada nesta quinta-feira.
Apesar disso, a DGS ressalva que, em várias situações, esse fim antecipado do isolamento profiláctico carece de avaliação caso a caso, como contactos que pertençam a contextos de risco, por exemplo.
“Todos os contactos de alto risco devem realizar um teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes moleculares ou, se não estiverem disponíveis, testes rápidos de antigénio) no momento da identificação do contacto, até ao 5.º dia após a data da última exposição ao caso confirmado dentro do período de transmissibilidade do mesmo”, explica a norma da DGS, que estabelece ainda que “os contactos de alto risco que obtiveram resultado negativo no teste realizado nos termos do ponto anterior e que permaneçam assintomáticos ao longo do período de isolamento profiláctico realizam novo teste laboratorial para SARS-CoV-2 ao 10.º dia após a última exposição de alto risco”.
De acordo com o documento, “a obtenção de um resultado negativo nos termos do ponto anterior permite estabelecer o fim antecipado do isolamento profiláctico”, embora em algumas situações, esse fim antecipado do isolamento profiláctico careça de avaliação caso a caso, como contactos que pertençam a contextos de risco (Estruturas Residenciais para Idosos; Unidades de Cuidados Continuados Integrados (UCCI) da Rede Nacional de Cuidados Continuados e outras respostas dedicadas a pessoas idosas; instituições de acolhimento de crianças e jovens em risco; estabelecimentos de educação e ensino; determinados contextos laborais; estabelecimentos prisionais ou similares; instituições de acolhimento para populações migrantes/refugiados) e contactos com risco elevado de transmissão a pessoas com condições associadas a evolução para covid-19 grave, por exemplo, cuidadores informais.
A norma, que produz efeitos às 0h do dia 15 de Fevereiro, lembra que “o fim do isolamento profiláctico corresponde ao 14.º dia após a data da última exposição de alto risco ao caso confirmado”, o que agora “poderá ser antecipado”.
A norma estabelece ainda que “os contactos de baixo risco devem realizar teste para SARS-CoV-2 (testes moleculares) no momento da identificação do contacto”.
“Em situações de cluster ou de surto todos os contactos (de alto e baixo risco) devem realizar teste laboratorial para SARS-CoV-2 (testes rápidos de antigénio), o mais cedo possível, que podem ser repetidos sequencialmente, sob a coordenação das Autoridades de Saúde”, lê-se no documento. “Os testes podem ser requisitados pelas Autoridades de Saúde/ equipas de Saúde Pública, pelo Centro de Contacto SNS 24 ou pelos médicos assistentes”, acrescenta.
A DGS já tinha reduzido o período de isolamento de 14 para dez dias, mas apenas para pessoas que tiverem um teste com resultado positivo para o vírus SARS-CoV-2 e com formas ligeiras de doença (ou seja, um doente que não precisa de internamento) e que não sejam imunodeprimidos (que têm uma evolução com maior risco de instabilidade e maior risco de transmitir o vírus durante mais tempo). Para que o período de isolamento possa ser encurtado nos casos de pessoas com sintomas ligeiros de covid-19 ou assintomáticas e com teste positivo, o isolamento só pode terminar passado dez dias do início dos sintomas e só se estiverem sem utilizar antipiréticos (para controlar a febre) durante três dias consecutivos e apresentem melhoria significativa dos sintomas. Nos casos em que não havia confirmação da infecção ou um mesmo um resultado negativo num teste, o período de isolamento profiláctico mantinha-se nos 14 dias.
Rastreio de contactos deve ser iniciado nas 24 horas seguintes à detecção do caso
A norma também estabelece que “os procedimentos de inquérito epidemiológico e o rastreio de contactos devem ser iniciados nas 24 horas seguintes ao conhecimento da existência do caso”.
“Em situações de capacidade de resposta limitada (Nível Vermelho), a Autoridade de Saúde “deve dar prioridade ao inquérito epidemiológico e rastreio de contactos de casos confirmados” que são profissionais de saúde; trabalham com populações vulneráveis; trabalham em ERPI [Estrutura Residencial para Idosos], estabelecimentos prisionais ou outros contextos similares; integram potenciais clusters; estiveram em ambientes ou situações propícias a fenómenos de superspreading (ginásios/pavilhões desportivos, coros, recintos com elevada densidade populacional e/ou má ventilação, entre outros).
O documento prevê ainda que “a Autoridade de Saúde pode determinar a mobilização de recursos materiais e humanos de outras unidades funcionais, distribuindo-lhes tarefas dos inquéritos epidemiológicos e rastreio de contactos, sob sua coordenação” e que “podem ainda ser mobilizados outros profissionais que considere necessários para o mesmo efeito, cuja gestão é realizada em colaboração com as Administrações Regionais de Saúde e as Unidades Locais de Saúde, no quadro de metodologias de trabalho colaborativo”. Todos estes profissionais “devem realizar o Curso de Formação Online de Vigilância Epidemiológica da COVID-19, disponibilizado pela Direção-Geral da Saúde, na plataforma NAU, assim como assinar um termo de confidencialidade da informação tratada”.
Na norma, a DGS defende também que “é necessário implementar medidas flexíveis que permitam uma intervenção assente em prioridades e que integrem as potencialidades das ferramentas existentes para um efectivo rastreio de contactos, permitindo assim obter um ganho em eficiência e uma melhor preparação para responder à pandemia”.