“A figura do estrangeiro submete o habitar a um abalo, à estranheza, erradica-o da terra. Arranca-o à posse, à pertença, ao ter, transfere-o para o ser, remete-o para uma existência no mundo que é uma estadia transitória”. Assim escreveu Donatella Di Cesare numa das páginas centrais de Stranieri residenti. Una filosofia della migrazione (Bollati Boringhieri, 2017). São páginas dedicadas à tradição judaica, da qual Di Cesare extraiu o conceito-chave de gher toshàv que dá título ao livro e que, na sua leitura original, quebra a dicotomia entre condição estrangeira e condição de residente, impõe que se repense o nosso habitar e se redefina a própria categoria de cidadania: “Segundo a constituição política da Torah, todos os cidadãos são estrangeiros, todos os habitantes são hóspedes ... estrangeiros e residentes temporários. Precisamente como estrangeiro pode-se ser residente, mas o residente, pelo contrário, só pode ser estrangeiro ”.
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“A figura do estrangeiro submete o habitar a um abalo, à estranheza, erradica-o da terra. Arranca-o à posse, à pertença, ao ter, transfere-o para o ser, remete-o para uma existência no mundo que é uma estadia transitória”. Assim escreveu Donatella Di Cesare numa das páginas centrais de Stranieri residenti. Una filosofia della migrazione (Bollati Boringhieri, 2017). São páginas dedicadas à tradição judaica, da qual Di Cesare extraiu o conceito-chave de gher toshàv que dá título ao livro e que, na sua leitura original, quebra a dicotomia entre condição estrangeira e condição de residente, impõe que se repense o nosso habitar e se redefina a própria categoria de cidadania: “Segundo a constituição política da Torah, todos os cidadãos são estrangeiros, todos os habitantes são hóspedes ... estrangeiros e residentes temporários. Precisamente como estrangeiro pode-se ser residente, mas o residente, pelo contrário, só pode ser estrangeiro ”.