PSD espera convergência com o PS nas novas regras da Zona Franca da Madeira

Propostas do Governo e do PSD para alterar o regime fiscal da Zona Franca da Madeira seguem para a discussão na especialidade sem votação na generalidade.

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As empresas só poderão beneficiar do IRC de 5% com lucros e empregos na Madeira Ana Marques Maia

As propostas que o Parlamento tem em cima da mesa para alterar as regras de aplicação do IRC de 5% às empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) — uma do Governo, outra do PSD — vão baixar directamente à discussão na especialidade, sem a habitual votação prévia na generalidade.

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As propostas que o Parlamento tem em cima da mesa para alterar as regras de aplicação do IRC de 5% às empresas da Zona Franca da Madeira (ZFM) — uma do Governo, outra do PSD — vão baixar directamente à discussão na especialidade, sem a habitual votação prévia na generalidade.

Apesar de as duas terem sido debatidas no plenário desta quinta-feira, não chegaram a ser votadas, porque todos os grupos parlamentares deram luz verde a dois requerimentos — um dos socialistas, outro dos sociais-democratas — para as iniciativas serem discutidas já na comissão de orçamento e finanças, num prazo de 60 dias.

Tanto o Governo como o PSD propõem estender, com alterações, o actual regime fiscal da ZFM. Como, em Dezembro, a Comissão Europeia declarou ilegal a forma como o Estado português tem concedido os benefícios de IRC às empresas, os dois propõem alterar a parte do Estatuto dos Benefícios Fiscais que estabelece essas normas, embora com diferenças importantes, desde logo, em relação à forma como os postos de trabalho das empresas são considerado elegíveis para o cálculo da redução da carga fiscal.

Com a passagem directa do tema para a comissão de orçamento, os dois partidos poderão procurar pontos de equilíbrio na redacção da lei. É essa a expectativa do PSD, que, no debate desta quinta-feira, pela voz da deputada Sara Madruga da Costa, disse esperar “um entendimento” na especialidade, tendo em conta que “as duas iniciativas, apesar de distintas, têm um propósito comum”.

Para já, à luz das normas do regime IV da ZFM, apenas as empresas que foram licenciadas no centro de negócios até 31 de Dezembro de 2020 poderão beneficiar dos incentivos que estão assegurados até 2027. Só com uma prorrogação é que as entidades licenciadas desde dia 1 de Janeiro poderão beneficiar desses incentivos (o que agora acontecerá com base em novos pressupostos).

Um ou três anos

Há uma diferença que separa o PS e o PSD. Enquanto o executivo propõe prolongar o período de licenciamento de novas entidades por mais um ano (até 31 de Dezembro deste ano), a bancada social-democrata pretende fazê-lo por três anos (até 31 de Dezembro de 2023).

Uma vez que a ZFM segue as orientações europeias relativas aos auxílios estatais com finalidade regional de 2014 a 2020 — e, estas, por causa da pandemia, foram prolongadas pela Comissão Europeia por mais um ano —, Portugal já comunicou a Bruxelas a intenção de estender o regime por esse período. Como, ao mesmo tempo, o regime fiscal existe ao abrigo do chamado “regulamento geral de isenção por categoria” — e este foi prorrogado por três anos —, o PSD vê margem para o prazo dos novos licenciamentos ir até 2023.

No entanto, como o Governo de António Costa explicou numa carta enviada em Dezembro ao executivo regional, apesar de o regime ter sido aprovado ao abrigo daquele regulamento, Bruxelas entende que, sendo decalcado das tais orientações aos auxílios regionais, o regime IV "apenas poderá ser prorrogado por um ano”, mesmo que haja uma “posterior prorrogação adicional” em função das novas orientações europeias “e na condição das mesmas serem cumpridas”.

As duas iniciativas surgiram depois de, em Dezembro, a Comissão Europeia ter concluído que o Estado atribuiu benefícios sem controlar se as empresas cumprem os requisitos necessários em termos de criação e manutenção de empregos no arquipélago, e sem atender se os lucros são gerados na Madeira ou fora da região autónoma.

Além de essa decisão obrigar Portugal a ir recuperar (em oito meses) as ajudas concedidas de forma ilícita às empresas que anualmente receberam mais de 200 mil euros em incentivos, a decisão da Comissão Europeia força, implicitamente, o Estado a alterar as regras da ZFM, uma vez que o Estatuto dos Benefícios Fiscais, tal como está hoje redigido, não blinda na totalidade a questão da origem dos lucros e da localização dos postos de trabalho.

À luz da interpretação da Comissão, as empresas só poderão beneficiar do IRC de 5% relativamente aos rendimentos obtidos na Madeira e só poderão usufruir dos tectos da redução da carga fiscal em função do número de postos de trabalho criados e mantidos na região.

Para isso, o Governo quer que só contem para esse cálculo dos benefícios os trabalhadores das empresas que sejam residentes fiscais no arquipélago. O PSD propõe um critério diferente, admitindo que sejam elegíveis para o cálculo dos benefícios fiscais das empresas os trabalhadores que aufiram “rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, e que sejam sujeitos passivos de IRS na Região Autónoma da Madeira”.

No debate parlamentar, a Iniciativa Liberal e o CDS-PP colocaram-se ao lado da iniciativa do PSD; os sociais-democratas lançaram pontes ao PS, para encontrarem um consenso na especialidade; o PS e o Governo defenderam que a proposta do executivo garante a continuidade da zona franca conformando as regras com o direito europeu; e, do outro lado, o BE, o PCP, o PEV e o PAN contestaram a existência do regime.

Antes de Bruxelas concluir a sua investigação, o PSD já tinha apresentado uma proposta para prolongar o actual regime por três anos, mas sem qualquer alteração às regras.

A proposta de lei na qual o Governo altera a redacção do artigo 36.º-A do Estatuto dos Benefícios Fiscais inclui outras alterações fiscais distintas que não têm a ver com a zona franca. O mesmo diploma inclui uma prorrogação de outros benefícios fiscais e a criação de uma medida extraordinária que dá mais tempo às empresas para considerarem no IRC o reinvestimento das mais-valias apuradas com a venda de activos.