Novo apoio social recebeu 23 mil candidaturas em dois dias
Ministra avançou que aumento do valor mínimo do subsídio desemprego só será pago em Março, com os retroactivos dos meses anteriores.
A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, assegurou que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) está a ter “grande procura” e registou desde segunda-feira 23 mil requerimentos de trabalhadores sem qualquer protecção social.
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A ministra do Trabalho e da Segurança Social, Ana Mendes Godinho, assegurou que o Apoio Extraordinário ao Rendimento dos Trabalhadores (AERT) está a ter “grande procura” e registou desde segunda-feira 23 mil requerimentos de trabalhadores sem qualquer protecção social.
O número foi avançado nesta quarta-feira durante uma audição parlamentar, onde a ministra foi confrontada pelo Bloco de Esquerda e pelo PCP com a complexidade e com as dúvidas quanto ao universo de pessoas abrangidas por esta nova medida.
Ao longo da audição Ana Mendes Godinho reconheceu que houve dúvidas se as pessoas que terminaram o subsídio social de desemprego em 2020 teriam direito ao AERT. E a resposta é “sim, têm direito, porque ficaram sem subsídio a 1 de Janeiro de 2021”.
As 22 mil pessoas nesta situação, assegurou, têm direito ao AERT, que lhes permitirá manter por mais seis meses o valor da prestação que estavam a receber, sem te de passar pela condição de recursos.
A ministra também deixou a ideia de que quem perdeu o subsídio de desemprego no final de 2020 será igualmente abrangido por esta regra.
“Se o Governo pretendia abranger esta é uma boa notícia, mas isso não estava previsto”, alertou José Soeiro, deputado do Bloco de Esquerda, questionando a ministra sobre quando é que será publicada a norma a prever esta alteração e defendendo que a forma mais simples seria fazer a prorrogação automática dos subsídios sem obrigar as pessoas a preencher um formulário todos os meses.
O AERT, criado com o Orçamento do Estado para 2021, abarca trabalhadores por conta de outrem, independentes, estagiários, informais, sócios-gerentes e empresários em nome individual que estejam em situação de desprotecção económica, por terem perdido o subsídio de desemprego em 2021, por estarem desempregados sem acesso aos subsídios ou por registarem quebras significativas da facturação.
Para a generalidade das situações, o apoio é atribuído mediante a avaliação da condição de recursos e oscila entre os 50 e os 501,16 euros.
Inicialmente, as regras do AERT não previam que quem estava com subsídio social de desemprego até final de 2020 podia aceder sem condição de recursos. Essa possibilidade destinava-se apenas a quem perde o subsídio social de desemprego em 2021.
Em declarações ao PÚBLICO, o Instituto da Segurança Social confirmou que está a contactar os beneficiários que terminaram o subsídio social de desemprego a 31 de Dezembro de 2020, “informando que poderão aceder ao apoio, mantendo o montante da prestação durante seis meses sem condição de recursos. A partir do sétimo mês, aplica-se a condição de recursos. Foi também indicado que o período de requerimentos se inicia a 10 de Fevereiro”.
Aumento do valor mínimo do subsídio desemprego pago em Março
O valor mínimo do subsídio de desemprego deveria ter aumentado para 504,6 euros logo em Janeiro, tal como está previsto no Orçamento do Estado (OE) para 2021, mas só chegará à conta dos desempregados em Março, com os retroactivos dos meses anteriores.
“A informação que tenho é de que o processamento será feito em Fevereiro com retroactivos a Janeiro e o pagamento em Março”, garantiu Ana Mendes Godinho em resposta ao deputado do CDS, João Almeida, que questionou a ministra sobre o atraso na actualização do valor mínimo do subsídio de desemprego em 65,8 euros, medida que entrou em vigor em Janeiro.
A lei prevê que “nas situações em que as remunerações que serviram de base ao cálculo do subsídio de desemprego correspondam, pelo menos, ao salário mínimo nacional, a prestação de desemprego é majorada de forma a atingir o valor mínimo correspondente a 1,15 do Indexante de Apoios Sociais, sem prejuízo dos limites dos montantes do subsídio de desemprego”.
Ana Mendes Godinho argumentou que a pandemia levou “à priorização de implementação das medidas” consideradas “críticas para as pessoas que estão sem rendimentos”, como os trabalhadores independentes que ficaram com actividade suspensa, o que não é o caso dos beneficiários do subsídio de desemprego.
“No caso do valor da actualização do valor do subsídio de desemprego, as pessoas já estão a receber, é uma actualização do diferencial”, acrescentou Ana Mendes Godinho.