Juiz Ivo Rosa deixou de estar em exclusividade na Operação Marquês
Desde segunda-feira da semana passada que Ivo Rosa, a seu pedido, acumula caso centrado no ex-primeiro-ministro José Sócrates com outros processos. Mesmo assim ainda não há uma data para o anúncio sobre quem e por que crimes será levado a julgamento na Operação Marquês.
O juiz de instrução Ivo Rosa, que estava desde Novembro de 2018 em exclusivo com o processo Operação Marquês, deixou de estar responsável só por este caso, tendo assumido desde segunda-feira da semana passada os casos que estão pendentes no seu juízo, como a investigação às rendas excessivas da EDP.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
O juiz de instrução Ivo Rosa, que estava desde Novembro de 2018 em exclusivo com o processo Operação Marquês, deixou de estar responsável só por este caso, tendo assumido desde segunda-feira da semana passada os casos que estão pendentes no seu juízo, como a investigação às rendas excessivas da EDP.
“O fim de exclusividade do Juiz Ivo Rosa no processo denominado ‘Operação Marquês’ deu-se a pedido do mesmo e teve efeitos a partir da segunda-feira da semana passada. A partir desse momento, o juiz Ivo Rosa assume todos os processos que se encontrem pendentes no seu juízo”, confirmou ao PÚBLICO o Conselho Superior da Magistratura (CSM). E acrescentou: “O facto de o CSM ter determinado a cessação da exclusividade do Sr. juiz apenas significa que o Sr. juiz pode, nesta fase, conciliar a actividade no supra citado processo com o demais serviço do seu juízo”.
Apesar de ter pedido para deixar de estar só a trabalhar na Operação Marquês, Ivo Rosa ainda não marcou nenhuma data para anunciar a decisão instrutória do caso, decidindo se o ex-primeiro-ministro José Sócrates e os restantes 27 arguidos do caso vão a julgamento e, se sim, por que crimes.
Isso mesmo confirmou ao PÚBLICO a funcionária do Tribunal Central de Instrução Criminal que acompanha a Operação Marquês, que esclareceu que, ao contrário do que chegou a ser noticiado, nunca esteve marcada a leitura da decisão instrutória.
A mesma funcionária nota que o caso não possui, neste momento, o estatuto de urgente, logo tem os prazos judiciais suspensos devido à pandemia, na sequência da aprovação de uma lei da Assembleia da República que entrou em vigor a 2 de Fevereiro, mas produz efeitos desde o passado dia 22 de Janeiro. Por outro lado, a dimensão do caso, que conta com 28 arguidos e mais de 20 advogados, torna desadequada a realização, em pleno confinamento, de uma diligência que contará necessariamente com dezenas de pessoas, entre magistrados, arguidos, advogados e jornalistas.
Recorde-se que as diligências de instrução arrancaram em Janeiro de 2019 e, um ano e três meses depois, teve início o debate instrutório, que terminou a 3 de Julho do ano passado, aguardando-se desde então a decisão sobre se o processo segue para julgamento. No último dia do debate instrutório, o juiz Ivo Rosa destacou a enorme volumetria e complexidade do processo: 146 volumes, 56.238 folhas, às quais se juntam 4895 folhas entregues na fase de instrução, que teve mais de 39 horas de alegações. Durante esta fase que avalia se há indícios suficientes para julgar os arguidos e, se sim, por que crimes, foram realizados 11 interrogatórios a arguidos e inquiridas 44 testemunhas, diligências que demoraram mais de 133 horas.