Rui Moreira reconhece que foi “incauto” no caso Selminho

Presidente da Câmara do Porto assinou uma procuração para um acto que para o Ministério Público significa um “total desrespeito pelo Estatuto dos Eleitos Locais”.

Foto
Rui Moreira LUSA/MANUEL FERNANDO ARAÚJO

A defesa de Rui Moreira reconhece no requerimento de abertura de instrução contraditória, solicitado pelo autarca no caso Selminho, que o presidente da Câmara do Porto foi “incauto” ao assinar uma procuração com data de 28 de Novembro de 2013 (um mês depois de ter sido eleito) para que o advogado que tinha sido nomeado pelo seu antecessor continuasse a representar a autarquia, um acto que para o Ministério Público (MP) significa um “total desrespeito pelo Estatuto dos Eleitos Locais”. A notícia foi avançada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

A defesa de Rui Moreira reconhece no requerimento de abertura de instrução contraditória, solicitado pelo autarca no caso Selminho, que o presidente da Câmara do Porto foi “incauto” ao assinar uma procuração com data de 28 de Novembro de 2013 (um mês depois de ter sido eleito) para que o advogado que tinha sido nomeado pelo seu antecessor continuasse a representar a autarquia, um acto que para o Ministério Público (MP) significa um “total desrespeito pelo Estatuto dos Eleitos Locais”. A notícia foi avançada esta terça-feira pelo Jornal de Notícias.

Segundo a defesa, a acusação baseia-se em “ilações” que “não têm qualquer sustentação probatória nos autos e parte de premissas erradas, contraditas por todos os elementos dos autos” e garante que os advogados da câmara só souberam da ligação de Rui Moreira à imobiliária da família seis meses depois do princípio de acordo entre o município e a Selminho.  No acordo assinado entre a câmara e a Selminho em Julho de 2014 ficou determinado que a autarquia se comprometia, no âmbito da revisão do Plano Director Municipal, prevista para 2016, a acolher as pretensões construtivas da Selminho, que queria construir um edifício com uma área total de mais de cinco mil metros quadrados. 

Em Dezembro, na acusação ao presidente da Câmara do Porto, o MP afirmou que foi Rui Moreira quem deu ordens sobre os termos em que deveria ser fechado um acordo, considerado favorável aos interesses da família do autarca, assinado em Julho de 2014, no caso Selminho. Os procuradores sustentam que o acordo, assinado uns meses após Moreira tomar posse, representa uma inversão na posição que o município assumiu durante os mais de oito anos que já tinha o diferendo. 

Isto apesar de nessa altura Rui Moreira já ter reconhecido que estava impedido de intervir nesse processo - sobre a capacidade construtiva de um terreno reclamada pela imobiliária da qual era co-proprietário - devido à existência de um conflito de interesses, que o levou a assinar uma declaração que, realça a acusação, não tem data. O MP imputa um crime de prevaricação ao autarca que, se for condenado, incorre numa pena entre os dois e os oito anos de prisão e na perda de mandato. 

A procuração foi apresentada no processo tendo servido para que em Janeiro de 2014 o advogado Pedro Neves de Sousa representasse o município numa audiência prévia no Tribunal Administrativo e Fiscal do Porto, onde a Selminho intentou desde 2005 várias acções para tentar obrigar a autarquia a autorizar a construção de um edifício de cinco andares com uma dúzia de T4 ou, se tal não fosse de todo possível, a indemnizá-la. 

O PÚBLICO contactou esta terça-feira o advogado da Câmara do Porto, mas Pedro Neves de Sousa não quis fazer declarações sobre o caso, que começou ainda no mandato do anterior presidente da autarquia, Rui Rio.

Na contestação, segundo o JN, a defesa garante que o “autarca manteve um total alheamento do litígio” e que a sua “única intervenção” no processo “se resumiu a assinar uma procuração que não foi acompanhada de qualquer instrução ou sugestão”. E que o assunto “foi conduzido e decidido exclusivamente pelos serviços jurídicos e do urbanismo” da Câmara do Porto.

A defesa admite que a procuração que Rui Moreira assinou em nome da câmara foi um acto “que devia ter sido evitado” e que o autarca foi “incauto”, porque – cita o JN – “confiou na opinião do chefe de gabinete, Azeredo Lopes”. A emissão da procuração, sustentam os dois procuradores titulares do processo, “é contrária aos deveres de isenção e imparcialidade” a que Rui Moreira estava obrigado.