Governo cria Conselho Nacional de Habitação
Orgão consultivo para a definição e implementação das políticas públicas de habitação vai reunir-se pelo menos duas vezes por ano.
A criação do Conselho Nacional da Habitação estava previsto na Lei de Bases que está em vigor desde Outubro de 2019, mas só agora a sua existência foi formalizada, com a publicação de uma portaria em Diário da República onde fica definida a sua constituição, com mais de 20 elementos, representativos de vários organismos do Estado e da sociedade civil, bem como a periodicidade das reuniões (duas vezes por ano).
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A criação do Conselho Nacional da Habitação estava previsto na Lei de Bases que está em vigor desde Outubro de 2019, mas só agora a sua existência foi formalizada, com a publicação de uma portaria em Diário da República onde fica definida a sua constituição, com mais de 20 elementos, representativos de vários organismos do Estado e da sociedade civil, bem como a periodicidade das reuniões (duas vezes por ano).
Trata-se de um órgão consultivo do Governo, que vai contribuir “para a definição dos instrumentos mais eficazes para a garantia do direito à habitação”, como se lhe referiu o gabinete do ministro da Habitação, Pedro Nuno Santos, no comunicado em que assinalou a criação desta estrutura. As duas dezenas de elementos que vão ser chamados a constituir este órgão não serão remunerados para o efeito e deverão exercer um mandato com um período de três anos - “sem prejuízo de poderem ser a todo o tempo substituídos pelas entidades que os designarem, por iniciativa destas ou a pedido do presidente”, lê-se na portaria.
A presidência deste órgão será sempre do ministro que tiver a tutela da habitação e que não terá direito de voto neste organismo cujo objectivo é “garantir a articulação e participação activa das entidades representativas neste sector [da habitação], garantindo a continuidade das políticas públicas, mas contribuindo para a definição dos instrumentos mais eficazes para a garantia do direito à habitação”, como se lê no comunicado do ministro Pedro Nuno Santos.
De acordo com a Lei de Bases da Habitação, este conselho nacional terá a competência e a missão de dar pareceres sobre os dois principais documentos da política de habitação, o Programa Nacional da Habitação (PNH), um “documento plurianual, prospectivo e dinâmico, com um horizonte temporal não superior a seis anos”, e também sobre o Relatório Anual da Habitação, onde será feita a monitorização da execução daquele programa, e que deverá ser entregue na Assembleia da República. Nenhum dos documentos existe ainda.
O novo Conselho Nacional da Habitação também se deve pronunciar sobre os relatórios anuais do Observatório da Habitação, do Arrendamento e da Reabilitação Urbana, que funciona junto do Instituto de Habitação e Reabilitação Urbana (IHRU). O Observatório da Habitação foi incorporado na orgânica do IHRU em Outubro de 2020, pelo que a sua formalização ainda está em curso. “O primeiro relatório anual será promovido no final deste ano”, disse ao PÚBLICO a secretária de Estado da Habitação, Marina Gonçalves.
De acordo com a portaria hoje publicada, o CNH será composto por um representante de cada uma das seguintes entidades e instituições: IHRU, cooperativas, habitação colaborativa, organizações de moradores, Direcção-Geral do Tesouro e Finanças, Direcção-Geral do Património Cultural, Direcção-Geral de Administração Interna, Instituto dos Mercados Públicos do Imobiliário e da Construção, Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Instituto da Segurança Social, Associação Nacional de Municípios Portugueses, Associação Nacional de Freguesias, Associação Portuguesa de Habitação Municipal, União das Misericórdias Portuguesas, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Arquitectos, associações de construção civil e obras públicas, associações de proprietários, associações de inquilinos e Conselho Nacional de Juventude.
Todos estes elementos poderão, para além de participar nas votações de todas as matérias submetidas à apreciação do Conselho, propor ao plenário que se delibere sobre matérias a serem consideradas em pareceres e propostas de medidas a apresentar ao Governo. A portaria define que os pareceres e as propostas de medidas do Conselho, bem como as correspondentes declarações de voto, se as houver, devem ser publicitados no Portal da Habitação.