Sindicatos dos trabalhadores do Côa lamentam que destruição de gravura fique por punir

Num comunicado conjunto, os sindicatos dos Trabalhadores de Arqueologia e dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro apelam ao Ministério Público para que recorra da absolvição.

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O Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, que representam os trabalhadores do Parque do Côa, manifestam “a sua surpresa e preocupação pela decisão judicial relativa ao caso de vandalismo ocorrido no Côa a 25 de Abril de 2017”, juntando-se assim à Associação dos Arqueólogos Portugueses, que já criticara a absolvição dos dois responsáveis pela vandalização da gravura rupestre conhecida como Homem de Piscos, decidida pelo Tribunal de Vila Nova de Foz Côa no passado dia 21 de Janeiro. 

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O Sindicato dos Trabalhadores de Arqueologia e o Sindicato dos Trabalhadores em Funções Públicas e Sociais do Centro, que representam os trabalhadores do Parque do Côa, manifestam “a sua surpresa e preocupação pela decisão judicial relativa ao caso de vandalismo ocorrido no Côa a 25 de Abril de 2017”, juntando-se assim à Associação dos Arqueólogos Portugueses, que já criticara a absolvição dos dois responsáveis pela vandalização da gravura rupestre conhecida como Homem de Piscos, decidida pelo Tribunal de Vila Nova de Foz Côa no passado dia 21 de Janeiro. 

“Esta falha em fazer cumprir a legislação existente e criar jurisprudência sobre a vandalização/destruição de bens arqueológicos não pode deixar descansado nenhum cidadão preocupado com a preservação do nosso património histórico e arqueológico”, diz o comunicado, observando ser “lamentável que mais eficazmente se puna um indivíduo por grafitar nas paredes de uma carruagem de comboio do que alguém que danifica um elemento classificado como património mundial”.

Os dois sindicatos recordam que “a Constituição da República Portuguesa define a protecção e valorização do património cultural do povo português como uma das tarefas fundamentais do Estado, o que passa, entre outras coisas, pela existência de legislação consequente e eficaz”, pelo que consideram “urgente uma revisão da moldura penal relativamente aos crimes contra o património”.

Mas o comunicado sublinha também que “este acto de vandalismo só foi tornado possível pela ausência de guardaria no sítio da Ribeira de Piscos, nunca tendo ocorrido situação semelhante anteriormente nem posteriormente, quando as rochas visitadas pelo público estavam efectivamente vigiadas”. Defendendo que fica assim bem demonstrada “a necessidade do reforço de pessoal para o cumprimento destas funções”, os sindicatos acrescentam que os direitos dos trabalhadores da vigilância” devem ser assegurados e apelam ao Conselho de Administração da Fundação Côa Parque — que perdeu recentemente o seu presidente com a inesperada morte de Bruno Navarro — para que concretize rapidamente o processo de “regularização dos vínculos laborais dos trabalhadores entretanto contratados para o efeito”.

Os sindicatos instam o Ministério Público a recorrer do processo e congratulam-se com a disponibilidade da Associação dos Arqueólogos Portugueses para se constituir assistente no processo caso o recurso avance, acompanhando assim a Fundação Côa Parque.

“Lembramos que a defesa do património arqueológico só é possível através da valorização dos trabalhadores, do investimento do Estado e do combate a todo tipo de práticas destrutivas, através de uma legislação coerente e robusta e da acção dos diferentes poderes do Estado”, defende o comunicado, para concluir: “É missão de todos nós conservar e valorizar o Património Arqueológico, que herdámos milhares de anos depois, para os cidadãos de hoje e para as gerações futuras.”