Covid-19. Recorde as regras e restrições deste fim-de-semana
Volta a ser proibido circular entre concelhos. E há mais regras a ter em conta.
A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira no continente, apesar de algumas excepções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de Fevereiro.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
A proibição de circulação entre concelhos volta a aplicar-se entre as 20h desta sexta-feira e as 5h de segunda-feira no continente, apesar de algumas excepções previstas na regulamentação do estado de emergência em vigor até 14 de Fevereiro.
A restrição da circulação entre os 278 concelhos do continente foi definida pelo Governo como uma forma de minimizar os riscos de contágio pelo novo coronavírus.
Entre as excepções a esta regra geral está a permissão para circular nos casos de necessidade de deslocações por motivos de trabalho (devidamente comprovada pela entidade patronal), motivos de saúde e cumprimento de responsabilidades parentais, por exemplo.
Além desta restrição de circulação entre concelhos, continua em vigor:
- confinamento obrigatório;
- proibição de vendas ou entregas ao postigo em qualquer estabelecimento do ramo não-alimentar;
- proibição de venda ou entrega ao postigo de qualquer bebida mesmo nos estabelecimentos autorizados ao take-away;
- e a proibição de permanência em espaços públicos de lazer (que podem, contudo, ser frequentados).
O confinamento obrigatório no domicílio prevê deslocações autorizadas para comprar bens e serviços essenciais, desempenho de actividades profissionais e prática de actividade física e desportiva ao ar livre, na zona de residência e de curta duração.
Todos os estabelecimentos de bens e serviços abertos ao público têm de encerrar até às 20:00 nos dias úteis e até às 13h aos fins-de-semana e feriados, excepto o retalho alimentar, que pode funcionar aos fins-de-semana até às 17h.
A última renovação do estado de emergência teve efeitos a partir das 0h de 31 de Janeiro e estende-se até às 23h59 de 14 de Fevereiro.
Em geral, o teletrabalho é obrigatório, sempre que as funções em causa o permitam, sem necessidade de acordo das partes, sendo o seu incumprimento uma contra-ordenação muito grave.
A actividade lectiva nas escolas, incluindo creches e universidades, está suspensa e será retomada a partir de segunda-feira, em regime não presencial.
No dia 11 de Fevereiro realiza-se outro debate na Assembleia da República para prolongamento da emergência.
Está também já agendado um novo debate e votação para o dia 25 de Fevereiro, o que pode significar que o país estará em estado de excepção, pelo menos, até 12 de Março, cerca de um ano após ter sido decretado o primeiro estado de emergência.