De olho nas autárquicas, PSD quer dados sobre votação de infectados e confinados
Nas presidenciais de 24 de Janeiro foi possível a quem estava infectado, em confinamento ou a residir em lares votar antecipadamente. O PSD quer saber como correu este regime e se há melhorias a fazer para as autárquicas.
O PSD quer saber quantos eleitores votaram efectivamente nas eleições presidenciais de entre os que se inscreveram ao abrigo do novo regime especial que permitiu aos confinados ou doentes de covid-19 exercerem o seu voto. A questão dos sociais-democratas foi dirigida esta sexta-feira ao ministro da Administração Interna, a quem o PSD pergunta se há alguma melhoria que deva ser feita à lei para potenciar o número de eleitores nas autárquicas de Outubro.
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O PSD quer saber quantos eleitores votaram efectivamente nas eleições presidenciais de entre os que se inscreveram ao abrigo do novo regime especial que permitiu aos confinados ou doentes de covid-19 exercerem o seu voto. A questão dos sociais-democratas foi dirigida esta sexta-feira ao ministro da Administração Interna, a quem o PSD pergunta se há alguma melhoria que deva ser feita à lei para potenciar o número de eleitores nas autárquicas de Outubro.
As questões constam de um requerimento entregue pelo grupo parlamentar do PSD na Assembleia da República. “O PSD está preocupado com a eventual correcção de algum pormenor da lei aprovada no final do ano, para que o máximo de eleitores possa exercer o seu direito de voto, no caso de vir a ser vítima de confinamento obrigatório ou vier a padecer de covid-19 em data próxima ao ato eleitoral das autárquicas de 2021”, explicam os sociais-democratas na pergunta dirigida ao ministério liderado por Eduardo Cabrita.
Em causa está o facto de pela primeira vez se ter introduzido um regime inovador para garantir a votação por parte de pessoas afectadas pela covid 19 nas eleições presidenciais de 24 de Janeiro. “O regime não permite, por razões logísticas e da necessidade de quarentena dos boletins de voto, assegurar uma inscrição até ao dia do exercício de voto antecipado. Noutros regimes de voto em mobilidade — no caso dos presos e internados em estabelecimento hospitalar — o prazo de inscrição para o acto eleitoral ocorre antes da data fim para os confinados ou em quarentena, revelando que a Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de Novembro tentou ao máximo a inclusão do maior número de eleitores possível neste regime excepcional”.
Porém, o PSD admite que possam ser necessárias melhorias e pede ao Ministério da Administração Interna (MAI) — que tem esta tutela — que faça essa avaliação e forneça esses dados. A primeira questão colocada pelo PSD é a de saber, “atenta a experiência do acto eleitoral das presidenciais, que melhorias o MAI sentiu serem necessárias introduzir ao regime instituído pela Lei Orgânica n.º 3/2020, de 11 de Novembro, de modo a salvaguardar que o máximo de eleitores vitimados pela pandemia consigam exercer o seu direito de voto nas próximas eleições autárquicas”.
Os sociais-democratas perguntam também qual o número de eleitores que tiveram de ficar em confinamento obrigatório ou que vieram a padecer da doença covid-19 “já depois do fim da data de inscrição estabelecida” na mesma lei orgânica e “qual o número oficial de inscritos ao abrigo da Lei n.º 3/2020, de 11 de Novembro e quantos exerceram efectivamente o seu direito de voto, distinguindo entre eleitores com domicílio em ERPI [lares] e outros”.
Na pergunta enviada ao MAI, o PSD cita que ao abrigo deste regime e, tendo em conta os números vindos a público, “cerca de 13.000 eleitores tiveram a oportunidade de se inscrever no voto antecipado, beneficiando da deslocação da autoridade eleitoral do município ao domicílio dos eleitores”.