PSP suspende Manuel Morais por chamar “aberração” a Ventura. Agente disposto a ir a tribunal

Nas redes sociais multiplicam-se os apoios a agente da PSP conhecido pelo seu posicionamento contra o racismo. PSP não responde sobre quantos agentes foram suspensos por causa de publicações no Facebook. Advogado prepara recurso.

Foto
Nuno Ferreira Santos

O agente da PSP Manuel Morais foi alvo de uma suspensão de dez dias por ter escrito no seu Facebook pessoal que o deputado da extrema-direita André Ventura era uma “aberração” e por afirmar: “Decapitem estes racistas nauseabundos que não merecem a água que bebem.” Mas vai recorrer ao director nacional da PSP, Magina da Silva, e está disposto a levar o caso ao tribunal administrativo se a decisão se mantiver, disse o seu advogado, Sérgio Silva.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O agente da PSP Manuel Morais foi alvo de uma suspensão de dez dias por ter escrito no seu Facebook pessoal que o deputado da extrema-direita André Ventura era uma “aberração” e por afirmar: “Decapitem estes racistas nauseabundos que não merecem a água que bebem.” Mas vai recorrer ao director nacional da PSP, Magina da Silva, e está disposto a levar o caso ao tribunal administrativo se a decisão se mantiver, disse o seu advogado, Sérgio Silva.

Os comentários foram feitos num post datado de 14 para 15 de Junho de 2020, que alguém denunciou anonimamente ao gabinete de imprensa da PSP. 

No despacho de punição conduzido pelo núcleo de deontologia da Unidade Especial de Polícia, a PSP considerou que Manuel Morais violou “deveres funcionais”. Foi decidida a suspensão simples por dez dias — a pena podia ir de cinco a 120 dias.

Manuel Morais, um conhecido agente da PSP anti-racista, activista pelos direitos humanos, alega ter proferido as afirmações como cidadão e não como polícia. Nas redes sociais multiplicam-se as palavras de apoio e até o SOS Racismo emitiu um comunicado em solidariedade com o agente.

Não é a primeira vez que os seus comentários contra o racismo lhe trazem punições dos seus pares. Depois de 30 anos como dirigente na Associação Sindical de Profissionais de Polícia (ASPP), em 2019, Manuel  Morais foi afastado por causa das suas denúncias sobre racismo na PSP.

Questionada, a PSP não respondeu às perguntas do PÚBLICO sobre quantos agentes foram alvo de sanções por publicações no Facebook até agora e quais as sanções aplicadas. Também não esclareceu se abriu um processo disciplinar ao agente João Nunes, que foi condenado no Tribunal da Relação no âmbito do processo da Esquadra de Alfragide e fez um post no seu Facebook em que chamou traficantes e bandidos às vítimas, e disse que o sistema judicial era “madeira podre”. 

No processo a que o PÚBLICO teve acesso, Manuel Morais esclarece à PSP que “em momento algum quis ofender ou decapitar alguém no verdadeiro sentido da palavra”, mas apenas “transmitir que é necessário decapitar as ideias racistas que prejudicam a sociedade em geral”. Manuel Morais justifica que “não se queria referir em concreto à pessoa André Ventura, mas sim a muitas ideias que o mesmo já expressou publicamente”. De resto, o agente refere que apagou a publicação para “não gerar mal-entendidos” e tentou entrar em contacto com André Ventura “para esclarecer que não lhe desejava mal e pedir desculpas caso a sua publicação o tivesse ofendido”, mas não conseguiu. 

Afirmou-se “arrependido da forma como se expressou” e disse que “em momento algum ofendeu o sr. deputado, não lhe desejou a morte nem lhe chamou racista”.  Explicou ainda que quando referiu para “se decapitarem os racistas era no contexto em que várias estátuas estavam a ser vandalizadas”, “tentando mostrar que era errado destruir o nosso património histórico, cortando as cabeças às estátuas, e que seria melhor acabar com o racismo, ou seja, decapitar o racismo”.

Ana Gomes e Rui Pereira: testemunhas abonatórias

Mas o instrutor do processo não aceitou a justificação. Manuel Morais apresentou como testemunhas abonatórias o ex-ministro da Administração Interna Rui Pereira, a candidata à Presidência da República Ana Gomes e o juiz António Colaço, e pôs em causa a decisão da PSP, alegando que violava alguns princípios como a liberdade de expressão, a igualdade e a proporcionalidade.

Ana Gomes defendeu que a publicação se enquadra no principio da liberdade de expressão e concorda que a “referência ao decapitar é à ideologia e à História e não a pes­soas”; justificou a “linguagem forte” com “o sentimento de muitos ci­dadãos face ao crescimento de muitas vozes que põem em causa a Constituição e a democracia, fomentando o ódio, havendo inacção dos poderes públicos.” Já sobre chamar “aberração” a Ventura, refere ainda que foi usada para referir “algo que foge ao normal, ou seja, um comportamento antidemocrático por um deputado que foi democratica­mente eleito, que deveria actuar em defesa da democracia: no caso, o deputado André Ventura, que sistematicamente diz que quer destruir a Constituição e o sistema de­mocrático”.

Por outro lado, Rui Pereira argumenta igualmente que considera que as palavras foram usadas num sentido figura­do, e refere que “a palavra decapitar, em linguagem política, tem como objectivo cortar uma ideologia, um comportamento”. “Tendo em conta o que conhece do arguido, uma pessoa humanista, nunca seria intenção referir-se ao corte da cabeça de nenhuma pessoa”, diz. O ex-ministro evoca a jurisprudência do Tribunal Europeu dos Direitos Humanos para enquadrar as palavras na liberdade de expressão.

A PSP, no processo, considera que não estava em causa o pensamento e ideais de Manuel Morais, mas “a forma como se expressou, numa rede social, na qual se encontra identificado como polícia, sobre um deputado da Assembleia da República”: “Toda a liberdade tem limites e esta liberdade, a de expressão, também tem os seus limites”, afirma. Na decisão, refere que, “mesmo que tenha sido em sentido figurado, não podem os profissionais de polícia ir tão longe nas suas liberdades”. “Publicando comentários depreciativos sobre um deputado da Assembleia da República, consubstancia a violação do dever de prossecução do interesse público”, violando ainda o “dever de aprumo” e o “dever de correcção”.