Juristas católicos pedem a Marcelo a fiscalização preventiva da lei da eutanásia
Numa carta enviada ao Presidente da República, a associação evoca o artigo 1.º da Constituição.
A Associação dos Juristas Católicos apelou ao Presidente da República para pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade da legalização da eutanásia e do suicídio assistido ao Tribunal Constitucional, considerando que a lei “viola claramente os mais basilares princípios constitucionais”.
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A Associação dos Juristas Católicos apelou ao Presidente da República para pedir a fiscalização preventiva da constitucionalidade da legalização da eutanásia e do suicídio assistido ao Tribunal Constitucional, considerando que a lei “viola claramente os mais basilares princípios constitucionais”.
Numa carta enviada a Marcelo Rebelo de Sousa, a associação justifica a sua posição com o artigo 1.º da Constituição da República que elege como valor supremo a respeitar a dignidade da pessoa humana, “e essa dignidade é um valor que resulta só do facto de se ser pessoa humana, sem mais”.
“A pessoa é a sua vida e por isso é que a protecção da dignidade de todas e cada uma das pessoas pressupõe, antes de mais nada, a protecção das respectivas vidas. Em termos radicais (exceptuadas as situações de legítima defesa, em que continua a estar sempre em causa a protecção da vida humana)”, lê-se na missiva.
O Parlamento aprovou na sexta-feira a despenalização da morte medicamente assistida e, se o Presidente promulgar e a lei entrar em vigor, Portugal será o quarto país na Europa, e o sétimo no mundo, a legalizar a eutanásia.
A lei prevê que pode pedir a morte medicamente assistida, ou eutanásia, uma pessoa “maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento intolerável, com lesão definitiva de gravidade extrema de acordo com o consenso científico ou doença incurável e fatal”.
Entre os argumentos apresentados contra a lei, a associação considera que a legalização da eutanásia e do suicídio assistido viola o princípio e a garantia da inviolabilidade da vida humana e os princípios da dignidade humana.
“Da conjugação desses princípios decorre que todas as vidas, em todas as situações e em todas as suas fases, são igualmente dignas. A dignidade da vida nunca se perde. Não há vidas indignas de ser vividas. Não há vidas que por qualquer motivo deixem de merecer a mesma protecção. E a supressão da vida nunca pode ser entendida, obviamente, como medida de protecção”, sustentam os juristas católicos.