Fronteiras repostas e autoconfinamento em vigor. Portugal volta a fechar-se sobre si mesmo

Às 0h00 deste domingo entram em vigor as medidas do estado de emergência, que incluem muitas restrições às deslocações com o estrangeiro. Há fronteiras fechadas, outras controladas, voos proibidos e outros com novas regras. É o lema “fique em casa” aplicado às viagens internacionais.

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Muitas fronteiras terrestres com Espanha voltam a ser encerradas e as que estão abertas serão controladas Adriano Miranda

Este domingo marca a entrada em vigor das medidas do novo estado de emergência, em vigor até 14 de Fevereiro, incluindo o “autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental”. As fronteiras terrestres e marítimas voltam a fechar-se, os voos são restringidos e as regras sanitárias apertam-se para quem chega, beneficiando das excepções previstas. É o regresso do fechar de portas, que não é único, numa altura em que outros países da União Europeia também restringem os movimentos para o exterior. 

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Este domingo marca a entrada em vigor das medidas do novo estado de emergência, em vigor até 14 de Fevereiro, incluindo o “autoconfinamento dos cidadãos portugueses em território continental”. As fronteiras terrestres e marítimas voltam a fechar-se, os voos são restringidos e as regras sanitárias apertam-se para quem chega, beneficiando das excepções previstas. É o regresso do fechar de portas, que não é único, numa altura em que outros países da União Europeia também restringem os movimentos para o exterior. 

Por cá, a regra geral é encarar as fronteiras como fechadas. O decreto governamental que regulamenta a nova fase do estado de emergência determina que “ficam proibidas as deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima”. Há, claro, excepções, e o mesmo acontece para quem procura viajar em sentido contrário, ou seja, de fora para dentro. Por mar, rio ou terra, voltam a estar controladas as fronteiras com Espanha e os aeroportos ficam abertos para a maior parte dos países – as excepções são o Brasil e o Reino Unido, cujas ligações estão suspensas –, mas com novas regras de testagem e, em alguns casos, obrigatoriedade de confinamento à chegada. 

Comecemos pelas excepções ao “autoconfinamento”. A obrigatoriedade de os portugueses não saírem do país exclui “as deslocações estritamente essenciais”, o que abrange a partida de pessoas que residam no estrangeiro, o transporte de carga e correio, viagens com fins humanitários, de emergência ou de trabalho “com dimensão internacional”, devidamente comprovado, e também, a título excepcional, as reuniões familiares com “cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau em linha recta”. As viagens para os arquipélagos da Madeira e dos Açores também estão contempladas na lista de excepções. 

Se, ainda assim, estiver a pensar sair ou entrar no país por terra (as ligações ferroviárias transfronteiriças de passageiros também estão suspensas) ou por um dos rios que nos liga a Espanha, saiba que o controlo de fronteiras foi reposto e que o atravessamento para o país vizinho só é permitido em determinados pontos e limitado a razões específicas. 

De Norte a Sul do país há apenas oito pontos fronteiriços abertos em permanência Valença, Vila Verde da Raia, Quintanilha, Vilar Formoso, Marvão, Caia, Vila Verde de Ficalho e Castro Marim e cinco em que a passagem será permitida apenas nos dias úteis entre as 7h e as 9h e as 18h e as 20h (Monção, Miranda do Douro, Termas de Monfortinho, Mourão e Barrancos). O caminho rural de Rio de Onor, que liga a antiga aldeia comunitária a Espanha, também está aberto a passagens transfronteiriças, mas apenas às quartas-feiras e aos sábados entre as 10h e as 12h.

A circulação entre Portugal e Espanha, nos pontos abertos para esse efeito, é permitida apenas ao transporte internacional de mercadores, às deslocações de trabalhadores transfronteiriços e de carácter sazonal “devidamente documentados” e à passagem de veículos de emergência e socorro.

Apesar das restrições, é autorizada a saída do país por qualquer uma destas fronteiras de cidadãos nacionais que residam noutro país e a entrada dos que aqui residam e estivessem no estrangeiro na altura da entrada em vigor destas medidas, bem como de cidadãos estrangeiros titulares de autorização de residência em Portugal.

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Testes e confinamento para viagens aéreas

As fronteiras aéreas têm um conjunto de regras próprias. Por enquanto, o país suspendeu apenas as ligações com o Brasil e o Reino Unido, com excepção de voos de repatriamento, mas o decreto governamental prevê que, “quando a situação epidemiológica assim o justificar”, possa ser determinada, mediante despacho, “a suspensão de voos com origem e destino em determinados países”. A isto junta-se também a possibilidade de os responsáveis pelos Negócios Estrangeiros, Defesa Nacional, Administração Interna, Saúde e aviação civil imporem períodos de confinamento obrigatório a passageiros que cheguem a Portugal provenientes de determinados países. 

De momento, as regras em vigor a partir deste domingo permitem que os países da União Europeia e do Espaço Schengen possam viajar para o nosso país sem qualquer restrição, desde que, segundo a avaliação do Centro Europeu de Controlo de Doenças, tenham tido, nos últimos 14 dias, menos de 150 casos por cem mil habitantes – o que inclui, por exemplo, a Finlândia ou a Noruega.

Os países que tenham entre 150 a 500 casos por cem mil habitantes – como a Alemanha, Bélgica, Itália, Luxemburgo, Países Baixos ou Suíça, entre outros – são obrigados a apresentar um teste RT-PCR com resultado negativo e realizado nas 72 horas anteriores ao embarque. Esta medida é também obrigatória para a República Checa, a Espanha ou a Irlanda, incluídos no grupo que tem mais de 500 casos por cem mil habitantes, a que se junta a “obrigatoriedade de cumprimento de um período de 14 dias de quarentena no domicílio ou em local indicado pelas autoridades de saúde, excepto para viagens essenciais cujo período de permanência em território nacional, atestado por bilhete de regresso, não exceda as 48h”. 

Para os países fora da UE/Espaço Schengen é exigido o teste RT-PCR realizado nas 72 horas anteriores ao embarque (e com resultado negativo), mesmo para aqueles que são considerados seguros, de acordo com a Comissão Europeia. Para os outros, acresce à obrigatoriedade do teste a possibilidade de realização de voos apenas considerados “essenciais”.

Portugal assume estas medidas numa altura em que vive o pior momento da pandemia causada pelo coronavírus SARS-CoV-2, desde que ele chegou ao país, em Março de 2020. Este sábado, os últimos dados sobre as novas infecções e óbitos causados pela covid-19 no país davam conta de mais 12.435 novos casos e 293 mortes

O país avança para o “autoconfinamento” dos seus cidadãos e o controlo das fronteiras na mesma altura em que os líderes europeus concordam que o ideal seria não impedir a circulação de pessoas e mercadorias no espaço interno, mas em que outros países também já começaram a restringir o acesso a, pelo menos, alguns vizinhos. Depois de, a 14 de Janeiro, o Reino Unido ter proibido voos oriundos de Portugal e de todos os países sul-americanos, por causa da variante brasileira do vírus, esta semana a Alemanha anunciou o encerramento das fronteiras terrestres, marítimas e aéreas a pessoas oriundas de quatro países, incluindo Portugal. Os outros visados são o Reino Unido, o Brasil e a África do Sul – país de origem de outra variante do vírus que está a gerar preocupação.