Enfermeiros estrangeiros que venham combater a covid-19 têm de ter cinco anos de experiência ou 3600 horas de ensino
Controlo de fronteiras não se aplica a viagens de trabalho. Cantinas e escolas continuam abertas para algumas crianças. Saiba o que diz o decreto que regulamenta o novo estado de emergência.
O novo decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19 traz novas restrições, aperta as fronteiras e abre a porta à contratação de profissionais de saúde estrangeiros para combater a pandemia. O Governo exige um período mínimo de cinco anos de experiência na área clínica que vêm desempenhar.
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O novo decreto que regulamenta a prorrogação do estado de emergência decretado pelo Presidente da República devido à pandemia de covid-19 traz novas restrições, aperta as fronteiras e abre a porta à contratação de profissionais de saúde estrangeiros para combater a pandemia. O Governo exige um período mínimo de cinco anos de experiência na área clínica que vêm desempenhar.
O novo estado de emergência estará em vigor entre as 0h de domingo e as 23h59 de 14 de Fevereiro. Eis algumas particularidades das novas regras (pode ler aqui as restantes regras em vigor):
Governo é mais exigente com enfermeiros estrangeiros
Os estabelecimentos de saúde vão poder “excepcionalmente” contratar “até ao limite de um ano” de médicos e e enfermeiros formados em instituição de ensino superior estrangeira. Mas os enfermeiros devem ter mais cinco anos de experiência ou concluído um ciclo de estudos com, pelo menos, 3600 horas de ensino, das quais 1800 horas em ensino clínico, exige o decreto.
Recorde-se que em Dezembro, centenas de enfermeiros precários que trabalham em regime de substituição queixaram-se de estar a ser ultrapassados por colegas com menos experiência que, no âmbito de contratos feitos durante a pandemia, entram nos quadros das unidades de saúde.
Controlo de fronteiras não se aplica a viagens de trabalho
Haverá limitação às deslocações para fora do território continental, por parte de cidadãos portugueses, “efectuadas por qualquer via, designadamente rodoviária, ferroviária, aérea, fluvial ou marítima. Poderão continuar a circular todos os veículos de emergência e socorro e de serviço de urgência. Poderão também continuar a circular os motoristas de mercadorias. As viagens de trabalho também serão permitidas desde que “devidamente documentadas, no âmbito de actividades com dimensão internacional”.
Também será permitida a circulação para o estrangeiro para “efeitos de reunião familiar de cônjuges ou equiparados e familiares até ao 1.º grau na linha recta”.
Apesar de existirem limitações na circulação, todos os portugueses e residentes em Portugal poderão continuar a entrar no país. Da mesma forma, todos os cidadãos residentes noutros países poderão continuar a sair.
Cantinas e escolas continuam abertas para algumas crianças
Os filhos ou outros dependentes de trabalhadores de serviços essenciais continuam a poder passar o dia nas escolas (ainda que sem aulas presenciais). Mantêm-se também os apoios terapêuticos a alunos e as medidas adicionais para os alunos com necessidades educativas e refeições para alunos beneficiários de acção social escolar.
Espanha e Portugal sem ligações ferroviárias
A circulação ferroviária entre Portugal e Espanha também será suspensa durante os próximos 15 dias. Em causa estão, por exemplo, o comboio diário entre o Porto e Vigo e uma velha automotora que faz um serviço regional entre o Entroncamento e Badajoz. Também nestes casos, continuará a ser permitida a circulação ferroviária do transporte de mercadoria entre os dois países.
Artigo corrigido: Os médicos estrangeiros não precisam de ter cinco anos de experiência e esclarece que os enfermeiros têm de ter ou cinco anos de experiência ou o ciclo de estudos completo, com 3600 horas, das quais 1800 em ensino clínico.