1. A força do edifício do desporto federado, tal como o conhecemos, radica em diferentes pilares, sendo que, porventura, o mais importante seja o princípio da unicidade federativa: só existe uma federação internacional por modalidade desportiva e esta só reconhece uma federação nacional. Este princípio encontra-se, aliás, replicado na nossa lei. Ora, isto significa que não habitamos um espaço de concorrência. Quem quiser participar nas competições federadas, nacionais e internacionais, de voleibol, andebol, futebol, basquetebol e tantas outras modalidades, tem necessariamente que se encontrar licenciado pela respectiva federação nacional e internacional. É um ambiente, por natureza, anticoncorrencial.
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1. A força do edifício do desporto federado, tal como o conhecemos, radica em diferentes pilares, sendo que, porventura, o mais importante seja o princípio da unicidade federativa: só existe uma federação internacional por modalidade desportiva e esta só reconhece uma federação nacional. Este princípio encontra-se, aliás, replicado na nossa lei. Ora, isto significa que não habitamos um espaço de concorrência. Quem quiser participar nas competições federadas, nacionais e internacionais, de voleibol, andebol, futebol, basquetebol e tantas outras modalidades, tem necessariamente que se encontrar licenciado pela respectiva federação nacional e internacional. É um ambiente, por natureza, anticoncorrencial.