Profissionais de saúde reformados, reservistas e estrangeiros vão poder ser contratados
Decreto presidencial de renovação do estado de emergência também dá enquadramento ao fecho de fronteiras, abre portas ao ensino à distância e protege privacidade nas avaliações online.
As principais reivindicações dos partidos foram ouvidas pelo Presidente da República no novo decreto de estado de emergência que já teve luz verde do Governo e esta quinta-feira é votado no Parlamento. Na renovação do estado de emergência que vai vigorar entre 31 de Janeiro e 14 de Fevereiro, fica aberta a porta ao ensino à distância, como queriam praticamente todos os líderes partidários, e é dado o enquadramento legal para a decisão de fecho de fronteiras com alguns países, como vai acontecer já na sexta-feira com o Brasil.
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As principais reivindicações dos partidos foram ouvidas pelo Presidente da República no novo decreto de estado de emergência que já teve luz verde do Governo e esta quinta-feira é votado no Parlamento. Na renovação do estado de emergência que vai vigorar entre 31 de Janeiro e 14 de Fevereiro, fica aberta a porta ao ensino à distância, como queriam praticamente todos os líderes partidários, e é dado o enquadramento legal para a decisão de fecho de fronteiras com alguns países, como vai acontecer já na sexta-feira com o Brasil.
A novidade é, no entanto, a possibilidade de contratar profissionais de saúde, sobretudo médicos e enfermeiros, que estejam na reforma ou na reserva ou ainda que sejam formados no estrangeiro. Uma sugestão verbalizada pelo líder do PSD, Rui Rio, no final da audiência por videoconferência com Marcelo Rebelo de Sousa.
“Podem ser mobilizados para a prestação de cuidados de saúde quaisquer profissionais de saúde reformados e reservistas ou que tenham obtido a sua qualificação no estrangeiro”, lê-se no decreto que tem já garantida aprovação, com pelo menos os votos a favor do PS e do PSD.
Relativamente às escolas, o decreto permite o seu encerramento, mas não proíbe o ensino à distância, permitindo que ele seja retomado logo que as condições o permitam. A formulação para determinar restrições à liberdade de aprender e ensinar é esta: “Podem ser impostas pelas autoridades públicas competentes, em qualquer nível de ensino dos sectores público, particular e cooperativo, e do sector social e solidário, incluindo a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior, as restrições necessárias para reduzir o risco de contágio e executar as medidas de prevenção e combate à epidemia, nomeadamente a proibição ou limitação de aulas presenciais, o adiamento, alteração ou prolongamento de períodos lectivos, o ajustamento de métodos de avaliação e a suspensão ou recalendarização de provas de exame”.
O decreto tem também a preocupação de dar resposta aos avisos da Comissão Nacional de Protecção de Dados (CNPD) quanto aos problemas de legalidade na filmagem de alunos avaliados à distância. “Pode haver lugar ao tratamento de dados pessoais em caso de ensino não presencial e na medida do indispensável à realização das aprendizagens por meios telemáticos”, lê-se no texto.
Em Abril do ano passado a CNPD publicou um conjunto de “orientações para utilização de tecnologias de suporte ao ensino à distância” com o objectivo de minimizar os riscos da sua utilização. Preocupações em que a presidente da CNPD insistiu esta terça-feira no Parlamento, onde renovou o pedido de que seja criado algum enquadramento para a vigilância dos professores aos alunos.
Fecho de fronteiras e promoções proibidas
A preocupação com a mobilidade entre países tem vindo a crescer e isso nota-se nas medidas cada vez mais restritivas que os decretos presidenciais vêm incluindo. Há 15 dias, entre as medidas previstas para os controlos fronteiriços estava a possibilidade de tornar obrigatórios os testes à covid-19 a todos os passageiros que cheguem a aeroportos ou portos nacionais, independentemente do país de origem. Agora, admite-se a possibilidade de suspensão ou limitação de chegadas de certas origens.
A nível económico, o decreto proíbe a realização de promoções de produtos vendidos nos estabelecimentos abertos, como os livros, de forma a não prejudicar ainda mais os comerciantes que vendem esses mesmos produtos mas estão encerrados devido à pandemia. Diz o decreto que “podem ser proibidas as campanhas publicitárias a práticas comerciais que, designadamente através da divulgação de saldos, promoções ou liquidações, visem o aumento do fluxo de pessoas a frequentar os estabelecimentos que permaneçam abertos ao público, suscitando questões de respeito da liberdade de concorrência”.
A ordem, de resto, é para o confinamento geral continuar durante a próxima quinzena. “Os peritos insistem que a intensidade e eficácia das medidas restritivas, em particular um confinamento mais rigoroso, é directamente proporcional à eficácia e rapidez da desaceleração de novos casos, em seguida de internamentos e finalmente de óbitos”, escreve Marcelo Rebelo de Sousa no preâmbulo do decreto.
“A situação de calamidade pública provocada pela pandemia de covid-19 continua a agravar-se, fruto, segundo os peritos, da falta de rigor no cumprimento das medidas restritivas, bem como de novas variantes do vírus SARS-CoV-2, que tornam ainda mais difícil a contenção da disseminação da doença”, começa por dizer o Presidente da República, responsabilizando as atitudes dos portugueses e as mutações virais, mas não o Governo.
A situação de stress do sector da saúde é total, e já não apenas no Serviço Nacional de Saúde, sublinha Marcelo: "A capacidade hospitalar do país está posta à prova, mesmo com a mobilização de todos os meios do SNS, das Forças Armadas, dos sectores social e privado, pelo que não há alternativa à redução de casos a montante, que só é possível com a diminuição drástica de contágios, que exige o cumprimento rigoroso das regras sanitárias em vigor e a aplicação de restrições de deslocação e contactos”.
A reavaliação volta a ser feita daqui a duas semanas, ainda antes do Carnaval.