Governo admite outra vez mexer nas férias judiciais por causa da pandemia
Suspensão de prazos nos tribunais deverá finalmente ser aprovada quinta-feira no Parlamento, para entrar em vigor dez dias depois de anúncio de António Costa. PSD quer efeitos retroactivos.
A ministra da Justiça admite outra vez mexer nas férias judiciais por causa da pandemia, depois de, em Maio passado, ter desistido de reduzir este período para um mês em vez do habitual mês e meio. A intenção faz parte do diploma de suspensão dos prazos nos tribunais que o Parlamento deverá aprovar nesta quinta-feira, para entrar em vigor cerca de dez dias depois do anúncio do primeiro-ministro António Costa sobre o assunto.
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A ministra da Justiça admite outra vez mexer nas férias judiciais por causa da pandemia, depois de, em Maio passado, ter desistido de reduzir este período para um mês em vez do habitual mês e meio. A intenção faz parte do diploma de suspensão dos prazos nos tribunais que o Parlamento deverá aprovar nesta quinta-feira, para entrar em vigor cerca de dez dias depois do anúncio do primeiro-ministro António Costa sobre o assunto.
A demora na aprovação da proposta de lei, que chegou ontem à Assembleia da República, está a deixar os juízes de cabelos em pé. Apesar de poderem invocar anterior legislação produzida no âmbito da pandemia para cancelarem serviço não urgente, querem contar com uma cobertura legal própria para adiarem julgamentos e outras diligências que representem perigo sanitário para os intervenientes.
“Numa situação de reconhecido risco, este atraso é inaceitável”, observa o presidente da Associação Sindical de Juízes Portugueses, Manuel Ramos Soares, explicando que o facto de surgirem com frequência magistrados ou advogados infectados ou com suspeita disso tem feito com que os adiamentos já se estejam a verificar mesmo sem aprovação parlamentar.
O bastonário dos advogados, Menezes Leitão, também criticou com veemência a situação de indefinição provocada nos tribunais pelo facto de o anúncio do primeiro-ministro não ter sido acompanhado imediatamente de uma lei: “Alguns magistrados cancelaram imediatamente as diligências marcadas, enquanto outros se recusaram a fazê-lo, devido à falta de previsão legal”.
A suspensão de prazos judiciais do primeiro confinamento teve efeitos retroactivos. A lei foi publicada a 19 de Março mas cobriu adiamentos efectuados até dez dias antes. Mas desta vez o texto legal nada diz sobre isso, razão pela qual o PSD apresenta esta quarta-feira uma proposta nesse sentido. “Para que a palavra do primeiro-ministro se torne credível”, justifica o deputado social-democrata Carlos Peixoto, explicando que ficando neste momento o cancelamento de diligências ao critério de cada juiz, se gera uma situação de desigualdade que urge corrigir.
Para que o serviço dos tribunais não sofresse atrasos, a ministra equacionou no ano passado a redução do período de serviços mínimos no Verão para um mês. Concluiu depois que a reorganização que implicava uma medida deste tipo não o justificava, até por não se terem acumulado demasiados processos nos tribunais durante o confinamento.