Habitantes deixam prédio Coutinho após providência cautelar rejeitada
Os habitantes vão abandonar as respectivas habitações, depois de considerada improcedente a providência cautelar interposta em 24 de Junho de 2019 para travar a desconstrução do prédio. Prometem ainda assim lutar pelos “legítimos direitos” no Tribunal Europeu dos Direitos do Homem.
Um ano e meio depois de interporem uma providência cautelar, quando isolados nas próprias habitações, sem água e sem luz, face às acções de desconstrução que a VianaPolis queria desencadear, os moradores do Prédio Coutinho souberam que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAF de Braga) não lhes deu razão, em sentenças emitidas a 20 de Janeiro. Assim, os sete habitantes que persistem naquele edifício de 13 andares, à margem do rio Lima desde 1975, decidiram abandonar as respectivas fracções voluntariamente.
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Um ano e meio depois de interporem uma providência cautelar, quando isolados nas próprias habitações, sem água e sem luz, face às acções de desconstrução que a VianaPolis queria desencadear, os moradores do Prédio Coutinho souberam que o Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga (TAF de Braga) não lhes deu razão, em sentenças emitidas a 20 de Janeiro. Assim, os sete habitantes que persistem naquele edifício de 13 andares, à margem do rio Lima desde 1975, decidiram abandonar as respectivas fracções voluntariamente.
“Na sequência das recentes decisões do Tribunal Administrativo e Fiscal de Braga nos processos nº 1173/19.4BEBRG e 1152/19.1BEBRG (apenas referentes ao triste episódio de desocupação de Junho de 2019), os moradores, não obstante discordarem das mesmas, decidiram voluntariamente abandonar as fracções”, lê-se no comunicado que emitiram. A decisão, aliás, já foi comunicada ao advogado dos moradores, Francisco Vellozo Ferreira, e à VianaPolis, sociedade encarregue de desconstruir o edifício.
O grupo prometeu, contudo, “prosseguir a sua luta junto dos tribunais e do Tribunal Europeu dos Direitos do Homem” na defesa do que entende “ser os seus legítimos direitos”, tendo lembrado que há vários processos judiciais pendentes, onde se discutem a legalidade da Declaração de Utilidade Pública para a desconstrução do prédio, publicada em 16 de Agosto de 2005, em Diário da República, bem como a “competência e poderes para a desocupação das fracções” e ainda a “reversão das expropriações” por parte da VianaPolis.
A decisão do TAF de Braga foi conhecida quando Portugal se encontra em estado de emergência devido à pandemia, pelo que os moradores prometeram deixar o edifício brevemente, sem indicarem um prazo. “[Estimamos] concluir as mudanças brevemente, assim as regras do estado de emergência e as condições epidemiológicas o permitam e aconselhem”, indica o comunicado.
A nota salienta, aliás, que alguns dos moradores do Coutinho “estão cansados”, “têm idades muito avançadas” e, além disso, “são pessoas doentes”, apesar de nunca terem recebido “qualquer ordem judicial para abandonarem as fracções que são os lares de toda uma vida”. “Os moradores são pessoas de bem, que sem qualquer culpa foram e são objecto de um processo que consideram contrário à lei e que entendem que atenta contra os seus direitos”, reiteram.
Não ficou provada a “aparência de bom direito”
A VianaPolis, sociedade criada em 2000 para a requalificação urbana de Viana do Castelo, detida em 60% pelo Estado e em 40% pela Câmara Municipal vianense, adiantou à Lusa que os moradores “pediram um prazo de entre 30 e 60 dias para abandonarem as seis fracções do edifício das quais a sociedade não detém as chaves por estarem ocupadas pelos moradores que resistiram”. Na sequência das decisões do TAF de Braga, vão ser “retomados os trabalhos de desconstrução do prédio Coutinho”, confirmou a mesma entidade.
A sentença de 29 páginas, consultada pela Lusa, justifica a rejeição da providência cautelar, com o facto de não estar “demonstrado o fumus boni iuris [expressão que significa sinal de bom direito ou aparência de bom direito]”. Essa situação, refere a sentença, coloca em causa o “periculum in mora [perigo da demora] e a ponderação de interesses públicos e privados em presença, não podendo concluir-se que a pretensão dos requerentes é digna de protecção em sede cautelar”.
O TAF de Braga considera, por outro lado, que “ficou por provar” que a actuação dos moradores foi “dolosa ou negligente”, depois da VianaPolis ter invocado “litigância de má fé” por parte deles.