Redes vs. Trump
As plataformas não são autoridades públicas e muito menos tribunais para se tornarem intérpretes da lei em última instância.
Nas redes sociais há pessoas que escrevem não verdades e há profissionais do insulto que usam linguagem agressiva que nunca teriam coragem de expressar cara a cara. Donald Trump pisou o risco do aceitável não apenas por ocasião dos acontecimentos do Capitólio. Fê-lo antes de ser eleito e durante todo o tempo em que foi Presidente.
A verdade faz-nos mais fortes
Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.
Nas redes sociais há pessoas que escrevem não verdades e há profissionais do insulto que usam linguagem agressiva que nunca teriam coragem de expressar cara a cara. Donald Trump pisou o risco do aceitável não apenas por ocasião dos acontecimentos do Capitólio. Fê-lo antes de ser eleito e durante todo o tempo em que foi Presidente.
Todos os que usamos redes sabemos que isso acontece (mas mesmo assim lá continuamos) e muitos já tivemos de bloquear pessoas nos nossos murais, quando usam repetidamente linguagem insultuosa.
Que nós os expulsemos do nosso mural faz parte do jogo. Mas devemos dar às plataformas o direito de os suspenderem ou expulsarem do seu espaço sem ordem administrativa ou judicial? Quando e como pode isso acontecer?
Vamos por partes. Se o conteúdo é ilegal, por exemplo, incitamento à violência ou pornografia infantil, pode admitir-se que sim, que as plataformas devem poder removê-lo. O que é ilegal offline deve ser ilegal online. Convém para isso que as ilegalidades estejam tipificadas e que haja recurso da decisão. As plataformas não são autoridades públicas e muito menos tribunais para se tornarem intérpretes da lei em última instância.
E no caso de não ser ilegal, mas ser apenas perigoso? Devem as plataformas ter esse direito de policiar as redes, mesmo que depois haja possibilidade de recurso? Ou será que impor obrigações para vigiarem todos os conteúdos pode levar a consequências indesejadas, como a retirada preventiva de conteúdo que não representa riscos ou ilegalidades?
Convém não esquecer que as plataformas são apenas empresas privadas muitíssimo poderosas e, em geral, sediadas fora do espaço da União Europeia. Têm tanto poder e entraram tanto nas nossas vidas que quase nos parecem outra coisa. Devemos dar-lhes mais poder ainda?
Há ainda outra situação. Ao criar uma conta nas redes sociais, concordamos com os Termos e Condições (T&C). É mais ou menos o mesmo que acontece quando fazemos um contrato de seguro. Há sempre umas cláusulas em letras pequeninas que assinamos, mas que por vezes não lemos ou não entendemos bem a não ser quando chega o acidente e a companhia não paga o que esperamos.
Ora bem, os T&C são o nosso contrato com as redes. Aí se refere o que não é permitido, como por exemplo, no Twitter, fazer-se passar por outro ou insistir em mensagens de assédio. Se violarmos a proibição, violamos o contrato, e a rede pode suspender-nos como utentes. Contudo, se acharmos que a situação não foi devidamente interpretada, devemos ter um meio expedito e eficaz de reclamar tal como acontece na vida real.
Vejamos o caso recente da imagem da saudação fascista no jantar do Chega, que foi partilhada e imediatamente removida no Instagram por ser imagética de discurso de ódio, apesar de não ser esse o propósito da partilha, mas apenas o de dar a conhecer o episódio. Entre os que se queixaram estava a página “Insónias em Carvão”, que sinalizou de imediato o seu direito a contestar a decisão.
É também importante saber em que circunstâncias têm as plataformas obrigações para remover certos conteúdos a pedido dos seus utilizadores. Para isso, devem existir mecanismos de notificação, aos quais as plataformas terão de dar resposta clara, uma vez mais com possibilidade de recurso, tanto para quem acusa, como para quem é acusado.
Devemos, igualmente, registar a enorme diferença de velocidade entre a vida online e a vida offline. Por exemplo, é difícil analisar em detalhe todos os 480 mil tweets que são feitos por minuto (dados de 2018). A rapidez com que numa rede pode incitar-se à violência será dificilmente compatível com uma apreciação prévia de uma decisão por entidade independente. Será então preciso delegar algumas das decisões nas mãos das plataformas, exigindo em retorno o respeito pelos utilizadores e a transparência e escrutínio previstos pela regulação?
Nenhuma das questões que suscitei tem respostas fáceis nem soluções óbvias. Elas estão a ser neste momento discutidas na União Europeia numa proposta de regulamento para os serviços digitais (Digital Services Act). Por um lado, é preciso preservar a liberdade de expressão, mas por outro também devem ser prevenidos ataques indevidos aos direitos das pessoas e às próprias instituições democráticas, como se viu no caso da invasão do Capitólio.
Encontrar o equilíbrio ideal vai depender agora do nosso engenho e arte, no Parlamento Europeu e no Conselho da União Europeia, construído com os contributos dos europeus, que podem e devem participar neste debate para mais tarde não serem surpreendidos pelas soluções.