Esquerda une-se para garantir direitos de trabalhadores de empresas de vigilância

Proposta do BE, PCP e PS quer assegurar que, sempre que há concursos para a mudança das empresas de vigilância, os trabalhadores podem manter-se e não perdem direitos.

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José Soeiro, do BE: objectivo da alteração legislativa é clarificar a aplicação da lei Nuno Ferreira Santos

O Bloco de Esquerda, PCP e PS querem garantir que os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores dos serviços de vigilância são salvaguardados sempre que a adjudicação destes serviços é feita a uma nova empresa. Num texto conjunto entregue na terça-feira no Parlamento, os três partidos fazem uma alteração ao Código do Trabalho para clarificar que as normas relacionadas com a transmissão de empresa e de estabelecimento se aplicam a estes trabalhadores, salvaguardando os direitos adquiridos.

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O Bloco de Esquerda, PCP e PS querem garantir que os postos de trabalho e os direitos dos trabalhadores dos serviços de vigilância são salvaguardados sempre que a adjudicação destes serviços é feita a uma nova empresa. Num texto conjunto entregue na terça-feira no Parlamento, os três partidos fazem uma alteração ao Código do Trabalho para clarificar que as normas relacionadas com a transmissão de empresa e de estabelecimento se aplicam a estes trabalhadores, salvaguardando os direitos adquiridos.

O problema tem-se colocado sobretudo no sector da segurança e vigilância, mas a proposta que será discutida e votada na próxima semana inclui “todas as situações de transmissão de empresa ou estabelecimento por adjudicação de contratação de serviços que se concretize por concurso público ou por outro meio de selecção, no sector público e privado, nomeadamente à adjudicação de fornecimento de serviços de vigilância, alimentação ou limpeza, produzindo efeitos no momento da adjudicação”.

A situação destes trabalhadores, como explica o deputado do Bloco José Soeiro, é algo complexa. “Todos os anos, há milhares de trabalhadores que se vêem envolvidos em processos de transmissão, quando há concursos e adjudicações, particularmente de serviços de vigilância e segurança, de limpeza ou na área das cantinas”, frisa.

Embora as empresas de vigilância mudem consoante os concursos lançados pelos serviços e organismos públicos ou pelas empresas do sector privado, a figura da transmissão de estabelecimento, prevista no artigo 285.º do Código do Trabalho, obriga a empresa que ganha o concurso a ficar com os trabalhadores que antes ali prestavam serviço. Porém, algumas empresas do sector têm-se recusado a proceder desta forma, alegando que a norma não se aplica na contratação de serviços por concurso público e recusando-se a manter o salário ou a antiguidade dos trabalhadores e, em alguns casos, exigindo um período experimental a pessoas que ocupam o lugar há vários anos.

“Temos assistido a um conjunto de empresas que fogem à aplicação da norma, com o argumento de que não há uma transmissão da empresa, mas sim um concurso”, nota o deputado do Bloco, acrescentando que a norma em causa se aplica mesmo que não haja transmissão da empresa.

O resultado, sublinha José Soeiro, é “um caos”, instituindo-se “uma lógica de dumping e precarizando ao extremo as condições laborais dos trabalhadores que, além de perderem o trabalho ficam sem acesso ao subsídio de desemprego”, porque para todos os efeitos não foram alvo de um processo de despedimento.

 “O objectivo da alteração legislativa é clarificar a aplicação da lei nestes casos, obrigando inequivocamente a, sempre que há estes concursos e a adjudicação de serviços, se mantenham todos os postos de trabalho e todos os direitos adquiridos” sublinha.

Só no sector da segurança, estão em causa mais de 40 mil trabalhadores, sendo que uma parte significativa trabalha em empresas que prestam serviços ao Estado e estão na portaria de centros de saúde, tribunais, hospitais, universidades ou repartições de finanças.

No final do ano passado, o Ministério do Trabalho rescindiu o contrato feito com a empresa Comansegur para prestação de serviços de vigilância privada nos edifícios do Instituto do Emprego e Formação Profissional e da Autoridade para as Condições do Trabalho, porque a empresa pretendia substituir parte dos vigilantes que trabalhavam nas portarias desses organismos.