Câmara de Odemira quer medidas adicionais para proibir pernoita e aparcamento de caravanas

Autarquia quer que este tipo de veículos se concentre em locais legalmente definidos como parques de campismo e as áreas de serviço de autocaravanas.

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Na reunião do executivo da Câmara de Odemira realizada em 7 de Janeiro, foi aprovada por unanimidade uma moção sobre a proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas, onde é solicitado ao Governo a aplicação de “medidas adicionais” para a simplificação dos processos de licenciamento das Áreas de Serviço de Autocaravanas e o reforço dos meios de fiscalização.

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Na reunião do executivo da Câmara de Odemira realizada em 7 de Janeiro, foi aprovada por unanimidade uma moção sobre a proibição de pernoita e aparcamento de autocaravanas, onde é solicitado ao Governo a aplicação de “medidas adicionais” para a simplificação dos processos de licenciamento das Áreas de Serviço de Autocaravanas e o reforço dos meios de fiscalização.

A moção aprovada realça a necessidade de aplicação de medidas adicionais explicando que ao longo dos últimos anos, o concelho tem assistido “a um aumento considerável da actividade de autocaravanismo”. Refere ainda que o aumento do fluxo de veículos “tem como consequência directa o aumento dos problemas relacionados com esta actividade, designadamente o parqueamento e acampamento em locais inadequados, como as falésias, dunas ou zonas ribeirinhas”. À falta de controlo sobre a excessiva concentração de autocaravanas, sobretudo em áreas protegidas na costa alentejana, junta-se a “ausência de estruturas de apoio essenciais, quer para despejo de resíduos sólidos ou de águas residuais, quer para abastecimento de água potável ou de energia.

Apesar do executivo municipal de Odemira se “congratular” com a decisão do Governo tomada através da recente publicação do Decreto-Lei n.º 102-B/2020, este órgão autárquico insiste em “reivindicar a necessidade urgente de aperfeiçoar a estrutura legislativa para a crescente realidade do autocaravanismo”. E aponta para a “melhoria da sinalização, da forma e meios de fiscalização” e para a necessidade de estabelecer a “obrigação de pernoita em locais legalmente definidos como instalações para autocaravanas, ou seja os parques de campismo e as áreas de serviço de autocaravanas”.<_o3a_p>

 Reportando à publicação do Decreto-Lei já referido, designadamente do seu artigo 50-A, “Proibição de Pernoita e Aparcamento de Autocaravanas”, o executivo municipal de Odemira considera que se deu “um passo decisivo na melhoria da oferta turística e na salvaguarda dos valores ambientais, muito em particular, no nosso Parque Natural do Sudoeste Alentejano e Costa Vicentina, o que há muito reivindicávamos.”

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