A liberdade de expressão e informação tem um artigo próprio na Constituição (o 37). A liberdade de imprensa tem um artigo próprio na Constituição (o 38). O segredo de justiça tem direito a uma única alínea do artigo 20, dedicado ao acesso ao Direito e aos tribunais, que diz apenas que “a lei define e assegura a adequada protecção do segredo de justiça”. Esta desproporção constitucional demonstra aquilo que é do domínio da mais cristalina evidência: proteger a liberdade de imprensa é muito mais importante do que proteger o segredo de justiça.
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