Conheça os estabelecimentos e espaços obrigados a fechar às 0h de sexta-feira

Da cultura ao desporto e à restauração, são muitos os espaços que fecham. Conheça a lista.

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Serão muitos os estabelecimentos fechados durante o confinamento Nelson Garrido

O decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência devido à pandemia da covid-19, em vigor entre as 0h de sexta-feira e as 23h59 de 30 de Janeiro, determina o encerramento de espaços e estabelecimentos comerciais.

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O decreto do Governo que regulamenta o novo estado de emergência devido à pandemia da covid-19, em vigor entre as 0h de sexta-feira e as 23h59 de 30 de Janeiro, determina o encerramento de espaços e estabelecimentos comerciais.

À semelhança do que aconteceu no confinamento geral em Março e em Abril de 2020, mas agora com a excepção de eventos relacionados com a campanha eleitoral para a eleição do Presidente da República, os espaços e estabelecimentos que têm que encerrar são os seguintes:

Actividades recreativas, de lazer e diversão

- Discotecas, bares e salões de dança ou de festa;

- Circos;

- Parques de diversões e parques recreativos e similares para crianças;

- Parques aquáticos e jardins zoológicos, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de cuidado dos animais;

- Quaisquer locais destinados a práticas desportivas de lazer, assim como instalações semelhantes.

Actividades culturais e artísticas

- Auditórios, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República;

- Cinemas, teatros e salas de concertos;

- Museus, monumentos, palácios e sítios arqueológicos ou similares (como por exemplo: centros interpretativos e grutas), nacionais, regionais e municipais, públicos ou privados, sem prejuízo do acesso dos trabalhadores para efeitos de conservação e segurança;

- Bibliotecas e arquivos;

- Praças, locais e instalações tauromáquicas;

- Galerias de arte e salas de exposições;

- Pavilhões de congressos, salas polivalentes, salas de conferências e pavilhões multiusos, salvo se em contexto de eventos da campanha eleitoral no âmbito da eleição do Presidente da República.

Actividades educativas e formativas

- Actividades de ocupação de tempos livres;

- Escolas de línguas, centros de explicações e escolas de condução, sem prejuízo da realização de provas e exames.

Actividades desportivas

- No conjunto das instalações desportivas encerradas, aplica-se a excepção para actividade dos atletas de alto rendimento e actividades desportivas escolares;

- Campos de futebol, rugby e similares;

- Pavilhões ou recintos fechados;

- Pavilhões de futsal, basquetebol, andebol, voleibol, hóquei em patins e similares;

- Campos de tiro fechados;

- Courts de ténis, padel e similares fechados;

- Pistas de patinagem, hóquei no gelo e similares;

- Piscinas;

- Ringues de boxe, artes marciais e similares;

- Circuitos permanentes de motas, automóveis e similares;

- Velódromos fechados;

- Hipódromos e pistas similares fechados;

- Pavilhões polidesportivos;

- Ginásios e academias;

- Pistas de atletismo fechadas;

- Estádios.

Actividades em espaços abertos, espaços e vias públicas, ou espaços e vias privadas equiparadas a vias públicas

- Pistas de ciclismo, motociclismo, automobilismo e rotas similares fechadas, salvo as destinadas à actividade dos atletas de alto rendimento;

- Provas e exibições náuticas;

- Provas e exibições aeronáuticas;

- Desfiles e festas populares ou manifestações folclóricas ou outras de qualquer natureza.

Espaços de jogos e apostas

- Casinos;

- Estabelecimentos de jogos de fortuna ou azar, como bingos ou similares;

- Salões de jogos e salões recreativos.

Actividades de restauração

- Restaurantes e similares, cafetarias, casas de chá e afins, salvo para efeitos de entrega ao domicílio, directamente ou através de intermediário, bem como para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta do estabelecimento ou take-away;

- Bares e afins;

- Bares e restaurantes de hotel, excepto para entrega nos quartos dos hóspedes (room service) ou para disponibilização de refeições ou produtos embalados à porta dos hotéis (take-away);

- Esplanadas.

Termas e spas ou estabelecimentos afins

- Não há qualquer excepção que permita o funcionamento destes espaços.