“Meo e Nowo travaram oferta móvel a cinco euros para evitar ‘guerra de preços’”, publicado a 6 de Janeiro de 2021
A notícia do PÚBLICO – sem cuidar de ouvir a Meo, que nela é visada – relata uma versão parcial e incorreta do relacionamento entre a Meo e a Nowo. A Meo não celebrou com a Nowo qualquer acordo restritivo da concorrência. A Meo concluiu com a Nowo um contrato MVNO (operador móvel virtual) que lhe permitiu concorrer no mercado móvel usando a rede da Meo, e cujos termos e condições a Nowo incumpriu sistematicamente, não pagando pontualmente os montantes devidos à Meo.
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A notícia do PÚBLICO – sem cuidar de ouvir a Meo, que nela é visada – relata uma versão parcial e incorreta do relacionamento entre a Meo e a Nowo. A Meo não celebrou com a Nowo qualquer acordo restritivo da concorrência. A Meo concluiu com a Nowo um contrato MVNO (operador móvel virtual) que lhe permitiu concorrer no mercado móvel usando a rede da Meo, e cujos termos e condições a Nowo incumpriu sistematicamente, não pagando pontualmente os montantes devidos à Meo.
A Meo desconhece a existência de quaisquer acordos entre os seus acionistas e os da Nowo. A Meo é absolutamente alheia à política comercial da Nowo, nomeadamente à suspensão da campanha M4A e às razões que terão levado a Nowo a tomar tal decisão.
A notícia, ao assumir como verdadeiras as imputações da Autoridade da Concorrência (AdC), coloca em causa a reputação da Meo.
Tal poderia ter sido evitado se o jornal PÚBLICO tivesse ouvido a Meo e tivesse lido atenta e imparcialmente a Decisão a que terá tido acesso, designadamente as conclusões expressas pela própria AdC na dita Decisão.
Com efeito, quanto ao suposto acordo entre a Meo e a Nowo para restringir as ofertas móveis da Nowo e aumentar preços, resulta claramente da Decisão que “Não existem elementos de prova direta relativamente a uma resposta afirmativa expressa da Meo à proposta de acordo restritivo da concorrência apresentada pela Nowo…”.
Terá sido de esperar, em face desta conclusão, que o PÚBLICO se tivesse interrogado sobre as razões de uma decisão condenatória que aplicou à Meo uma coima, sem precedentes.
Pelos vistos, tendo tido acesso à Decisão, o jornal PÚBLICO, sem ouvir sequer a Meo, optou por acolher na notícia como verdadeira uma versão dos factos que a AdC perfilha sem “elementos de prova direta”.
Alexandre Filipe da Fonseca, Presidente Executivo da Altice Portugal
N.D.: O PÚBLICO noticiou os factos, de evidente interesse público, que constam na decisão da AdC, não lhe cabendo, como pretende a Meo, discordar do teor da decisão do regulador. A empresa foi questionada pelo PÚBLICO sobre se pretendia contestar a decisão da AdC e remeteu a sua posição para uma notícia da Lusa. O essencial dessa notícia foi reproduzido no texto do PÚBLICO.