Alterações ao Código da Estrada já entraram em vigor. Saiba o que mudou

Multas até 1250 euros para quem for apanhado a falar ao telemóvel e perda de três pontos na carta. As trotinetes eléctricas passam a ser equiparadas a bicicletas. As que ultrapassam os 25 quilómetros por hora deixam de poder circular nas ciclovias e nas vias para peões e velocípedes. As multas vão dos 60 aos 300 euros.

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Paulo Pimenta

As alterações ao Código da Estrada entraram nesta sexta-feira em vigor. Trazem um agravamento das multas, nomeadamente pelo uso do telemóvel durante a condução. Saiba o que mudou:

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As alterações ao Código da Estrada entraram nesta sexta-feira em vigor. Trazem um agravamento das multas, nomeadamente pelo uso do telemóvel durante a condução. Saiba o que mudou:

Segurança Rodoviária

O valor das coimas por utilização de telemóvel ao volante duplica. Passa dos actuais 120 euros a 600 euros para os 250 euros a 1250 euros, respectivamente. Como é uma infracção grave, dá direito à perda de três pontos na carta de condução;

É proibido o aparcamento e pernoita de autocaravanas fora dos locais autorizados;

Passa a ser obrigatório instalar e utilizar arcos de protecção em veículos lentos (tractores, máquinas agrícolas ou florestais e industriais). O incumprimento dá direito a uma coima que vai de 120 euros a 600 euros;

Equiparação a bicicletas das trotinetas eléctricas que atinjam uma velocidade máxima até 25 km/hora ou potência máxima contínua até 0,25 kW. As que atingem velocidades superiores a esses limites ficam sujeitas a coimas que vão de 60 euros a 300 euros, caso circulem em desrespeito pelas respectivas características técnicas e regime de circulação aplicáveis;

Veículos usados na formação específica dos condutores dos veículos de polícia e dos veículos afectos à prestação de socorro ou de serviço urgente de interesse público passam a estar abrangidos pelas regras de uso dos avisadores sonoros e luminosos especiais;

Os condutores de veículos TVDE passam a estar equiparados aos dos táxis em matéria de sanções por condução sob o efeito do álcool ou drogas, que considera sob influência de álcool a condução com uma taxa igual ou superior a 0,20 gramas/l.

Desmaterialização e simplificação processual

É instituída a possibilidade de uso de cartas de condução digitais, em termos a definir por portaria dos ministros da Administração Interna e dos Transportes;

São admitidas notificações em processos contra-ordenacionais por via electrónica, nos casos de adesão voluntária à morada única digital;

Desmaterialização do certificado de avaliação psicológica;

Comunicação electrónica entre as Forças e Serviços de Segurança e a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária, para efeitos de participação contra-ordenacional e registo estatístico.

— Concentração de todas as categorias de veículos na carta de condução, permitindo eliminar as licenças para conduzir tractores e máquinas agrícolas ou florestais na via pública;

— Dispensa do levantamento dos autos de contra-ordenação para os condutores de veículos em missão urgente de prestação de socorro ou de interesse público;

Permissão para os condutores poderem reaver as cartas de condução que deixaram caducar condicionada à realização de provas de exame ou frequência de acções de formação.

Reforço da fiscalização

É atribuída competência fiscalizadora à GNR, PSP, Polícia Marítima e municípios para actuarem fora das vias públicas e áreas protegidas em situações de pernoita e aparcamento de autocaravanas ou rulotes fora dos locais autorizados para o efeito.