Incêndios. Relatório defende mais meios para programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras
Actualmente beneficiam do programa 627 das 2882 freguesias do continente, das quais 219 são consideradas de nível 1 (que representa uma prioridade mais elevada), 247 de nível 2 e 161 de nível 3, localizadas sobretudo no interior Norte e Centro e no Algarve.
O Observatório Técnico Independente (OTI) que acompanha os incêndios considerou que os programas Pessoas Seguras e Aldeia Segura deveriam ter mais recursos e uma revisão do critério dos níveis de prioridade das freguesias abrangidas, num relatório divulgado esta terça-feira.
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O Observatório Técnico Independente (OTI) que acompanha os incêndios considerou que os programas Pessoas Seguras e Aldeia Segura deveriam ter mais recursos e uma revisão do critério dos níveis de prioridade das freguesias abrangidas, num relatório divulgado esta terça-feira.
No estudo técnico Segurança das Comunidades em Incêndios Florestais – Uma Análise dos Programas Aldeia Segura e Pessoas Seguras, o Observatório Técnico Independente (OIT), que analisa e acompanha os incêndios florestais e rurais no território nacional, analisou o impacto dos dois programas nos anos de 2018 e 2019, após os fogos de 2017.
No relatório, o OTI defende que a designação do Programa Aldeia Segura e do Programa Pessoas Seguras deveria “ser repensada” e dar lugar a um programa com designação única, no qual deveria ser feito maior investimento, “visto tratar-se da maior prioridade e onde a relação custo-benefício – desde que o dinheiro seja bem empregue – é das maiores, em toda a actividade de gestão dos incêndios florestais”.
O OTI considerou que os programas estão “bem fundamentados conceptualmente, correspondendo às prioridades de acção que são definidas em programas congéneres noutros países”, mas a sua implementação em Portugal “parece ainda incipiente, com uma hierarquia das actividades pouco desenvolvida”.
“O Programa é muito ambicioso e abrangente, mas a sua implementação não tem uma estrutura de suporte adequado. É manifesto que faltam na ANEPC [Autoridade Nacional de Emergência e Protecção Civil] recursos para levar a efeito um programa desta natureza e importância”, considerou.
Em relação à abrangência territorial dos programas, o OTI destaca que “deverá ser revisto o critério usado para definir os níveis de prioridade, actualmente baseado em parâmetros que não consideram a especificidade do risco na interface urbano-florestal”.
“A opção tomada parece ter sido a de estender o programa a um número tão grande quanto possível de aldeias, mas nem sempre usando os critérios de prioridade que foram definidos. Esta opção correspondeu certamente a uma dispersão de esforços, com um número muito elevado de aldeias e de freguesias – algumas de baixa prioridade – e a uma eventual perda de eficácia do programa”, sublinhou.
Neste sentido, defendeu que os programas “deveriam ser iniciados nas aldeias definidas como prioritárias e depois alargando a outras, realizados com mais recursos e com maior consistência, e com maior complementaridade com outros programas e iniciativas, com melhor definição de prioridades, aproveitando o conhecimento científico existente e as experiências internacionais relevantes”.
Segundo o relatório, beneficiam do programa 627 das 2882 freguesias do continente, das quais 219 são consideradas de nível 1 (que representa uma prioridade mais elevada), 247 de nível 2 e 161 de nível 3, localizadas sobretudo no interior Norte e Centro e no Algarve.
No relatório, é referido que o papel desempenhado no programa pela Agência para a Gestão Integrada de Fogos Florestais (AGIF) “não é claro”, apontando que “a articulação entre este programa e outros existentes, como o do condomínio de aldeias, a ‘floresta segura’ da GNR e outras iniciativas de âmbito privado, não parece ser a melhor”.
“A AGIF poderia e deveria funcionar como potenciadora da coerência e das sinergias entre iniciativas já anteriormente em curso, como as ULPC [Unidades Locais de Protecção Civil], e os programas actuais da responsabilidade das várias entidades oficiais e das comunidades”, considerou.
Também o papel das autarquias deveria estar melhor definido e ser mais coerente, já que “por elas passam todas as iniciativas de proximidade ao cidadão”.
Por outro lado, é defendida a criação de um mecanismo de acompanhamento, verificação e controlo do desenvolvimento do programa e dos seus efeitos.
O OTI sublinha que, apesar de as acções a desenvolver estarem bem definidas, “não é suficiente designar um Oficial de Segurança (OS) e realizar um ou mais simulacros para se assegurar que a população irá mudar os hábitos e realizar acções de prevenção e de melhoria de comportamento em caso de incêndio”.
Defende também “um cuidado redobrado com a consistência das mensagens transmitidas à população”, assim como “um trabalho profundo e continuado com as comunidades”.