Votação da eutanásia acabou: lesão tem de ser definitiva, de gravidade extrema, ou haver doença incurável e fatal
Grupo de trabalho terminou votações na especialidade. Na próxima semana serão ratificadas pela Comissão de Assuntos Constitucionais e poderão ir a plenário para a votação final global na sexta-feira, dia 15. Mas já é muito difícil que o decreto chegue a Belém antes das eleições de dia 24.
Está concluída a votação artigo a artigo, alínea a alínea, do texto que irá permitir a legalização da morte medicamente assistida. Os deputados do grupo de trabalho acabaram as votações ao início da tarde desta quarta-feira, rematando o processo com a definição da norma mais importante do diploma: “Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.”
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Está concluída a votação artigo a artigo, alínea a alínea, do texto que irá permitir a legalização da morte medicamente assistida. Os deputados do grupo de trabalho acabaram as votações ao início da tarde desta quarta-feira, rematando o processo com a definição da norma mais importante do diploma: “Considera-se eutanásia não punível a antecipação da morte por decisão da própria pessoa, maior, cuja vontade seja actual e reiterada, séria, livre e esclarecida, em situação de sofrimento extremo, com lesão definitiva, de gravidade extrema, de acordo com o consenso científico, ou doença incurável e fatal, quando praticada ou ajudada por profissionais de saúde.”
Foi esta a redacção que, por proposta do Bloco, acabou por ficar no diploma e que teve o voto contra do CDS, a abstenção do PSD e o voto a favor do PS, Bloco, PAN e da deputada Joacine Katar Moreira. O deputado da IL e o CDS não estavam presentes – mas os centristas deixaram a sua indicação de voto –, enquanto o PCP decidiu não participar no grupo de trabalho. A socialista Isabel Moreira ainda levantou dúvidas sobre o uso do termo “gravidade extrema”, alegando que a jurisprudência apenas conhece o termo “especial gravidade”, mas os deputados acabaram por aceitar a primeira designação - que a social-democrata Mónica Quintela chamou de “inovação conceptual”.
Depois de três reuniões de votações indiciárias (meramente indicativas) do grupo de trabalho em Dezembro, pouco faltava para terminar, mas havia ficado para o fim a norma fundamental do texto, aquela que classifica a eutanásia como não punível. Também só agora ficou inscrita no diploma a regra proposta pelos bloquistas de que só podem pedir a eutanásia cidadãos nacionais ou legalmente residentes em território nacional. O pedido de morte antecipada pode ser livremente revogado a qualquer momento do processo.
Agora, o texto conjunto será votado na Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias na próxima quarta-feira e poderá ser levado ao plenário logo na sexta-feira, dia 15, para a votação final global – que terá também de ser feita de forma electrónica e individual pelos deputados. Tendo em conta este calendário e o facto de o decreto ter de aguardar três dias por reclamações, começa a ser difícil que o texto consiga chegar a Belém para apreciação de Marcelo Rebelo de Sousa antes das eleições presidenciais de dia 24.
Uma coisa é certa: mesmo que chegue antes de dia 24 às suas mãos, o Presidente já não terá de decidir antes das eleições se pede a fiscalização preventiva mandando o decreto para o Tribunal Constitucional. É que, desde que receba o diploma, Marcelo tem oito dias para decidir se o remete ao Constitucional e, se não o fizer até ao fim desse prazo, tem mais doze dias para decidir se veta ou se promulga.
Se o diploma for promulgado pelo Presidente da República, depois de ser publicado em Diário da República o Governo tem um prazo de 90 dias para proceder à regulamentação e a lei só entrará em vigor 30 dias depois dessa regulamentação ser aprovada. O que significa que se não for travada em Belém e o Executivo cumprir os prazos, a eutanásia poderá ser legal em Portugal no final de Junho.
Objecção de consciência “a todo o tempo”
Para o fim das votações tinha também ficado outra questão que motivara discussão entre os deputados sobre a redacção exacta que deveria ter: a objecção de consciência. Em Dezembro, o PS e a IL tinham feito um braço-de-ferro sobre se o texto deveria ou não especificar que um médico pode desistir a “todo o tempo” do processo como João Cotrim Figueiredo exigia. A socialista Isabel Moreira defendera que tal era um excesso de regulamentação e o articulado acabou por ficar como no texto do PS, que estipula que “a recusa do profissional de saúde deve ser comunicada ao doente num prazo não superior a 24 horas e deve especificar as razões que a motivam”, mas sem determinar que andamento se dá ao processo.
Neste meio tempo, os dois partidos entenderam-se e agora acabou aprovada uma proposta da IL, que acrescentou a premissa de que a objecção de consciência “pode ser invocada a todo o tempo e não carece de fundamentação”. Esta regra foi aprovada por todos os partidos, tendo apenas a abstenção do PSD.
Nesta quarta-feira foram também aprovados os artigos que alteram o Código Penal despenalizando o homicídio a pedido da vítima, o incitamento ou a ajuda ao suicídio se estes forem feitos cumprindo o regime agora legislado.
Eutanásia não é motivo de exclusão do seguro
Tinha já sido aprovada outra regra importante que permite que a antecipação da morte não seja motivo de exclusão do seguro de vida, mas a pessoa segura não pode alterar as cláusulas de designação dos beneficiários depois de iniciar o processo da eutanásia e os profissionais que participarem nele não poderão ser beneficiários do doente.
O processo de antecipação da morte implica que o pedido seja feito por três vezes – para iniciar, para entregar o processo à Comissão de Verificação e Avaliação do Procedimento Clínico de Antecipação da Morte, e no momento antes da administração dos fármacos letais. Tem que incluir o parecer do médico orientador e de outro médico especialista na patologia que afecta o doente, e ainda de um psiquiatra se algum dos anteriores tiver dúvidas sobre a capacidade do doente fazer o pedido com “vontade séria, livre e esclarecida” ou ter alguma perturbação que afecte a sua decisão. O processo será cancelado sempre que haja algum parecer negativo ou se o doente ficar inconsciente.
Os cinco projectos de lei do BE, PAN, PS, PEV e IL foram aprovados na generalidade em Fevereiro, e acabou por ser a deputada socialista Isabel Moreira a fazer um texto de substituição que pretendeu fundir os princípios comuns que funcionou também como a proposta de alteração socialista. Só o BE, o PEV e a IL apresentaram propostas de alteração. No grupo de trabalho, o CDS votou sempre contra (excepto na questão do o acesso a cuidados paliativos e na objecção de consciência, que foi a favor) e o PSD absteve-se.