PSD cria alternativa para apertar regras na Zona Franca da Madeira

PSD reforça exigências, mas não quer deixar expresso na lei que, para a atribuição dos benefícios às empresas, só são contabilizados os trabalhadores com residência fiscal na Madeira.

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Bruxelas exige uma contabilização separada da origem dos lucros das empresas beneficiárias da redução do IRC Andreia Gomes Carvalho

Depois de o Governo assumir a condução do dossiê da Zona Franca da Madeira (ZFM) ao propor uma extensão do regime fiscal com alterações às regras actuais para evitar a repetição das ilegalidades descobertas pela Comissão Europeia, o PSD reagiu e apresentou um projecto alternativo.

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Depois de o Governo assumir a condução do dossiê da Zona Franca da Madeira (ZFM) ao propor uma extensão do regime fiscal com alterações às regras actuais para evitar a repetição das ilegalidades descobertas pela Comissão Europeia, o PSD reagiu e apresentou um projecto alternativo.

A iniciativa também inclui mudanças nos critérios de atribuição dos benefícios fiscais às empresas licenciadas no centro de negócios madeirense (IRC de 5% e outros incentivos), mas com algumas diferenças em relação ao que o Governo desenhou.

É um novo projecto de lei dos sociais-democratas, depois de, em Dezembro, o Parlamento ter chumbado uma iniciativa do partido para prorrogar o actual regime fiscal da ZFM sem quaisquer alterações na forma como os benefícios são concedidos.

Agora, a bancada do PSD já admite alterações à lei, procurando corrigir alguns dos problemas detectados em Bruxelas quando a Comissão Europeia fez uma investigação aprofundada à ZFM e viu que os benefícios fiscais de IRC estavam a ser atribuídos de forma ilegal, sem estar cumprida a obrigação de os lucros aos quais se aplica a redução do IRC resultarem de actividades materialmente realizadas na Madeira, e de só os empregos criados e mantidos na região serem tidos em conta para o cálculo do benefício fiscal.

É de admitir que esta iniciativa seja discutida na especialidade em conjunto com a proposta do Governo e, por isso, a aprovação de normas de uma e de outra estará dependente da negociação que venha a existir no Parlamento.

Pelas regras actuais do regime IV da zona franca, as entidades licenciadas até 31 de Dezembro de 2020 beneficiam da taxa de IRC de 5% até 31 de Dezembro de 2027, mas a emissão de novas licenças só é possível se a data limite para novos licenciamentos for alargada.

O PSD insiste em prorrogar esse prazo por três anos, até 31 de Dezembro de 2023, mas o Governo já informou a Comissão Europeia da intenção de o estender, para já, apenas até 31 de Dezembro de 2021. Um ano, porque as actuais orientações relativas aos auxílios estatais com finalidade regional (OAR) — nas quais se enquadra a zona franca — também só foram prolongadas por um ano, até serem aprovadas novas orientações para um novo período.

Como o Governo explicou numa carta dirigida ao governo regional da Madeira, apesar de o regime IV ser um auxílio regional ao funcionamento ao abrigo do Regulamento Geral de Isenção por Categoria — esse sim, prorrogado por três anos —, Bruxelas entende que, sendo “o regime destes auxílios decalcado das OAR para 2014-2020 e estando as mesmas em processo de revisão, a concluir até ao final de 2021, o Regime IV da ZFM apenas poderá ser prorrogado por um ano, ou seja, até 31 de Dezembro de 2021, sem prejuízo de uma posterior prorrogação adicional uma vez aprovadas as novas OAR e na condição das mesmas serem cumpridas”.

Origem dos lucros

Quanto a alterações concretas, o PSD propõe mudanças menos restritivas do que o executivo relativamente à origem dos lucros para a elegibilidade dos benefícios fiscais.

Como Bruxelas exige que haja uma contabilização separada entre os rendimentos gerados no arquipélago e fora da região autónoma para a atribuição dos benefícios, o Governo propôs de forma expressa que o valor acrescentado bruto das actividades tido em conta para o cálculo dos incentivos tenha de ser obtido na Região Autónoma da Madeira, que os custos anuais com a mão-de-obra sejam suportados no arquipélago e que o volume anual de negócios a considerar também tenha de ser realizado na região.

Já o PSD não impõe um critério territorial à origem do valor acrescentado bruto considerado para atribuição do benefício, nem quanto à localização geográfica dos custos anuais de mão-de-obra incorridos, apenas propõe que o volume anual de negócios seja “realizado através de adequada estrutura empresarial na Região Autónoma da Madeira”.

Ao mesmo tempo, defende que se deve considerar “realizado na Região Autónoma da Madeira (RAM) o volume anual de negócios que constitua um rendimento imputável à actividade desenvolvida na mesma, nos termos previstos no Código do IRC”.

No que toca aos postos de trabalho, o PSD também aperta as regras de contabilização face ao que hoje acontece, mas, ao contrário do que propõe o executivo de António Costa, não inclui na lei a exigência expressa de os trabalhadores serem residentes fiscais na Madeira.

Em alternativa, propõe que os incentivos calculados em função da criação e manutenção dos postos de trabalho tenham por referência o “número de pessoas que aufiram rendimentos de trabalho dependente, pagos ou colocados à disposição pela entidade licenciada, e que sejam sujeitos passivos de IRS na Região Autónoma da Madeira”.

Na proposta, a bancada prevê que “as entidades licenciadas na Zona Franca terão de comprovar a manutenção de postos de trabalho, devendo apresentar anualmente ao órgão do Governo Regional da Madeira com a tutela do CINM [Centro Internacional de Negócios da Madeira] e à AT-RAM [autoridade tributária regional] até ao dia 31 de Janeiro do ano seguinte a que respeita, a informação anual e os elementos comprovativos da criação e/ou manutenção dos postos de trabalho necessários para a obtenção do benefício fiscal”.

Bruxelas encontrou empregos a tempo parcial contabilizados como sendo permanentes e exige que o cálculo do número de postos de trabalho criados e mantidos seja feita em função das unidades de trabalho anuais (UTA), em que a regra é o número de trabalhadores a tempo inteiro durante um ano e o trabalho a tempo parcial ou sazonal representam fracções dessa unidade.

Por causa disso, o PSD propõe que a lei refira de forma expressa que os postos de trabalho “devem ser determinados” em função dessa metodologia.

Ao mesmo tempo em que altera as regras, o Estado português tem oito meses para ir recuperar ajudas concedidas a empresas que beneficiaram anualmente mais de 200 mil euros em benefícios de forma ilegal.

A proposta apresentada pelo Governo no Parlamento está publicada aqui e a do PSD aqui.