Família do cidadão ucraniano Ihor Homeniuk vai receber mais de 830 mil euros do Estado português
O valor foi calculado pela Provedora de Justiça. Família vai receber uma indemnização imediata de 712.950 euros, a que acrescente uma pensão para os dois filhos do cidadão enquanto estes estiverem a estudar.
A família do cidadão ucraniano que foi morto por elementos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa, Ihor Homeniuk, vai receber uma indemnização do Estado português imediata de 712.950 euros, quantia a que acrescente uma pensão para os dois filhos do cidadão enquanto estes estiverem a estudar, avança o Diário de Notícias.
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A família do cidadão ucraniano que foi morto por elementos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF) no aeroporto de Lisboa, Ihor Homeniuk, vai receber uma indemnização do Estado português imediata de 712.950 euros, quantia a que acrescente uma pensão para os dois filhos do cidadão enquanto estes estiverem a estudar, avança o Diário de Notícias.
O advogado da família calcula que o total será de 834 mil euros — um valor que se aproxima ao pedido de indemnização civil apresentado ao tribunal em nome da viúva de Ihor, Oksana Homeniuk, e dos seus dois filhos, de 14 e oito anos. O valor de 712.950 euros inclui também 50 mil euros para o pai de Ihor, Yaroslav.
Segundo o Diário de Notícias, o valor foi calculado pela Provedora de Justiça, Maria Lúcia Amaral, no seguimento de uma Resolução de Conselho de Ministros do passado dia 14 de Dezembro, que determinou ainda que a despesa será suportada pelo orçamento do SEF.
“Os elementos já conhecidos permitem concluir, em termos objectivos, pela verificação de acções e omissões que correspondem ao tratamento cruel, desumano ou degradante. Quer pelas acções cuja prática se encontra estabelecida, quer pela omissão de cuidados no extenso período que antecedeu a morte, é possível concluir por um intenso grau de sofrimento, prolongado no tempo”, refere a decisão da Provedora de Justiça, citada pelo DN.
Maria Lúcia Amaral salienta ainda, na fixação dos valores, que “é primeiramente de considerar, uma vez mais, as circunstâncias que conduziram à morte, em particular a frustração de todas as expectativas quanto à salvaguarda dos direitos fundamentais da vítima pelas instituições portuguesas, mas também pelo afastamento geográfico e linguístico”.