Uso obrigatório de máscara na rua prolongado até Abril — e mantêm-se as multas

Proposta do PSD foi aprovada no Parlamento com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e Cristina Rodrigues. Chega e Iniciativa Liberal votaram contra. Uso de máscara na rua e espaços públicos mantém-se obrigatório até 15 de Abril.

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Daniel Rocha

O Parlamento aprovou nesta terça-feira a proposta do PSD para o prolongamento por três meses do uso obrigatório de máscara na rua e espaços públicos, mas recusou o fim das multas para quem não o fizer, como propunha o Bloco. Foi também chumbada a proposta dos bloquistas para que fossem distribuídas gratuitamente à população máscaras certificadas.

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O Parlamento aprovou nesta terça-feira a proposta do PSD para o prolongamento por três meses do uso obrigatório de máscara na rua e espaços públicos, mas recusou o fim das multas para quem não o fizer, como propunha o Bloco. Foi também chumbada a proposta dos bloquistas para que fossem distribuídas gratuitamente à população máscaras certificadas.

O uso de máscara é obrigatório na rua para todas as pessoas com idade a partir dos 10 anos “sempre que o distanciamento físico recomendado pelas autoridades de saúde se mostre impraticável — ou seja, cerca de dois metros. E só está dispensado dessa obrigação quem apresente atestado médico de incapacidade por se tratar de pessoa com “deficiência cognitiva, do desenvolvimento e perturbações psíquicas” por exemplo, a comunidade surda-muda tem-se queixado que a máscara impede a percepção correcta da comunicação uma vez que são usadas também expressões de rosto na linguagem gestual.

O projecto de lei do PSD para a obrigatoriedade do uso de máscara para o acesso, circulação ou permanência nos espaços e vias públicas foi aprovado com os votos a favor do PS, PSD, CDS, PAN e deputada não-inscrita Cristina Rodrigues, a abstenção do BE, PCP, PEV e deputada Joacine Katar Moreira. O Chega e a IL votaram contra.

A proposta de alteração do Bloco para acabar com as multas que vão dos cem aos 500 euros para pessoas singulares e de mil a 5000 euros no caso de empresas foi rejeitada pelo PS, PSD, CDS e Cristina Rodrigues, apesar de todos os outros partidos terem votado a favor.

Os bloquistas propunham também que, para “garantir o acesso de toda a população a máscaras certificadas”, o Governo, através das instituições e entidades públicas, distribuísse gratuitamente, “na medida do stock público disponível”, máscaras deste tipo em espaços e vias públicas. Mas a proposta foi recusada com os votos contra do PSD e CDS e a ajuda da abstenção do PSD, Chega e IL.

A lei que decretou o uso de máscara obrigatório na via pública e espaços públicos entrou em vigor a 28 de Outubro e a sua aplicação ia até dia 5 de Janeiro, pelo que era preciso alargar o período de vigência desta regra. O projecto de lei dos sociais-democratas entrou no Parlamento na passada sexta-feira e foi incluído em cima da hora na agenda do plenário desta terça-feira por consenso entre os partidos, mas sem que fosse alvo de qualquer debate.

A lei resultou de uma proposta do PSD (inicialmente por quatro meses mas reduzida para 70 dias) para contornar as dificuldades da proposta do Governo que incluía a obrigação do uso da aplicação informática de rastreio automático de contactos StayAway Covid.

Outra obrigação decorrente da lei, mas esta para as entidades públicas, é a realização de campanhas de sensibilização sobre a importância do uso de máscara em espaços e vias púbicas para “garantir a adesão espontânea da população” a esta e outras medidas de protecção individual e colectiva. Com o aproximar do Natal, tem sido recorrente o apelo a que os cidadãos procurem manter a máscara o mais tempo possível nas comemorações natalícias, e que as refeições sejam o mais curtas possíveis, para que o uso da máscara seja quase permanente.

O uso de máscara já é obrigatório nos transportes públicos desde Maio, assim como para acesso aos espaços comerciais, lojas, restaurantes, espectáculos e serviços públicos, por exemplo, assim como nas escolas, ainda que no jardim-de-infância e no ensino básico se aplique apenas aos docentes e funcionários.