Isenção de descontos para a ADSE deixa de estar indexada ao salário mínimo

O montante de 635 euros passa a ser o valor abaixo do qual os aposentados titulares ficam isentos de contribuir para a ADSE. Medida foi anunciada no dia em que o Governo aprovou subida do salário mínimo.

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Alexandra Leitão, ministra que tutela a Administração Pública, anunciou o alargamento da ADSE a 100 mil contratos individuais LUSA/MANUEL DE ALMEIDA

A isenção de contribuição para a ADSE deixará de estar indexada ao salário mínimo nacional e vai passar a ter como limite 635 euros. A medida está prevista no diploma que abre o sistema de protecção na doença a cerca de 100 mil trabalhadores do Estado com contrato individual.

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A isenção de contribuição para a ADSE deixará de estar indexada ao salário mínimo nacional e vai passar a ter como limite 635 euros. A medida está prevista no diploma que abre o sistema de protecção na doença a cerca de 100 mil trabalhadores do Estado com contrato individual.

Actualmente, explicou a ministra da Modernização Administrativa e da Administração Pública, Alexandra Leitão, as pessoas que têm ADSE e que se aposentam ficam isentas do desconto de 3,5% quando, em função da sua pensão e do desconto, tenham um rendimento inferior ao valor do salário mínimo. No diploma prevê-se que esse limite se fixe nos 635 euros, que é o limiar que agora se aplica aos aposentados isentos.

“Sendo a ADSE um sistema inteiramente suportado pelos seus beneficiários, o aumento muito significativo do número de pessoas isentas revelava-se também pesado em termos de sustentabilidade”, justificou a ministra.

“Não estamos a tirar essa isenção a ninguém. Estamos a defini-la nos 635 euros, em vez de a manter indexada à retribuição mínima mensal garantida”, acrescentou, lembrando que o assunto há muito vem sendo discutido com o Conselho Geral e de Supervisão (CGS) da ADSE, onde têm assento representantes dos beneficiários e dos sindicatos.

Devido às subidas significativas do salário mínimo os aposentados isentos de contribuições têm vindo a aumentar a um ritmo significativo. Em 2014, havia 42.218 isentos, no ano seguinte o número aumentou 2,7% (para 42.342 pessoas) e, desde então, o ritmo de crescimento tem vindo a acelerar. Em 2016, os isentos cresceram 11,4% (para 47.173); em 2017, a subida foi de 14,7%, totalizando 54.112 pessoas; e, em 2018, havia cerca de 57 mil pensionistas isentos.

Com a subida do salário mínimo para os 665 euros em 2021, este passaria a ser o limiar abaixo do qual haveria isenção dos descontos dos beneficiários. Mas com a decisão agora tomada, o limite passa a ser bastante mais baixo.

Quando esta isenção foi criada, em 2006, os organismos públicos ainda financiavam o sistema de assistência na doença dos funcionários e aposentados do Estado. O problema, como tem alertado o CGS, é que desde 2015 são os beneficiários que financiam o sistema, estando a suportar uma política de acção social que, defende este organismo, deveria ser da responsabilidade do Orçamento do Estado.

Nas auditorias à ADSE, o Tribunal de Contas também tem alertado para esta situação e recomenda que as isenções sejam contabilizadas como dívida do Estado ao sistema.