Do Reino Unido só entram portugueses e que tenham teste negativo

Anúncio feito pelo Ministério da Administração Interna inclui também os cidadãos com autorização de residência em Portugal. Medida começa às 00h desta segunda-feira e não tem prazo para terminar.

Foto
Rui Gaudencio

O Governo português decidiu restringir parcialmente a entrada de cidadãos vindos do Reino Unido por via aérea: a partir das 00h desta segunda-feira, só podem entrar em Portugal cidadãos nacionais ou com autorização de residência que apresentem um teste negativo para a covid-19.

A verdade faz-nos mais fortes

Das guerras aos desastres ambientais, da economia às ameaças epidémicas, quando os dias são de incerteza, o jornalismo do Público torna-se o porto de abrigo para os portugueses que querem pensar melhor. Juntos vemos melhor. Dê força à informação responsável que o ajuda entender o mundo, a pensar e decidir.

O Governo português decidiu restringir parcialmente a entrada de cidadãos vindos do Reino Unido por via aérea: a partir das 00h desta segunda-feira, só podem entrar em Portugal cidadãos nacionais ou com autorização de residência que apresentem um teste negativo para a covid-19.

O anúncio da restrição foi feito pelo Ministério da Administração Interna às 20h, depois de o Ministério dos Negócios Estrangeiros ter voltado a garantir ao PÚBLICO às 18h, que o Governo português não tencionava fazer proibições à entrada de viajantes provenientes do Reino Unido - como afirmava desde manhã.

De acordo com o comunicado do gabinete de Eduardo Cabrita, a partir desta segunda-feira apenas são autorizados a entrar em território nacional os “passageiros de voos provenientes do Reino Unido que sejam cidadãos nacionais ou cidadãos legalmente residentes em Portugal”. E têm que apresentar à chegada o “comprovativo de realização de teste laboratorial para rastreio da infecção por SARS-CoV-2 com resultado negativo”.

Quem não trouxer um comprovativo de teste é encaminhado pelas autoridades “para a realização do referido teste no interior do aeroporto, através de profissionais de saúde habilitados para o efeito”, acrescenta a nota do Ministério da Administração Interna. Porém, nestes casos, os viajantes terão que “ficar em isolamento nos termos definidos pelas autoridades de saúde”. Não é especificado onde é feito esse isolamento.

O Ministério da Administração Interna não define um prazo para o fim desta medida, antes afirma que será “actualizada de acordo com a evolução da situação”. O aumento das restrições poderá ser decretado consoante o que for decidido nesta segunda-feira na reunião do Conselho Europeu convocada de emergência para analisar as consequências do agravamento da situação pandémica em Inglaterra, onde o Governo decretou no sábado o confinamento em Londres e no sudeste do país.

Portugal segue assim, ainda que parcialmente, a decisão de diversos países europeus como a França, Alemanha, Itália, Bélgica, Bulgária, Áustria, Suécia e Escócia de suspenderem as ligações aéreas, ferroviárias e rodoviárias com o Reino Unido como um todo ou com Inglaterra.