Direito de Resposta: “PSP quis arquivar ataque que esteve na origem da investigação a Hammerskins”

O texto em causa foi publicado dia 6 de Dezembro

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Francisco Romao Pereira

Atento o teor da notícia publicada por esse jornal no dia 6 de Dezembro do presente ano, com o título “PSP quis arquivar ataque que esteve na origem da investigação a Hammerskins”, a Polícia de Segurança Pública considera relevante informar V. Exª do seguinte:

1. A PSP, assim que teve conhecimento do crime, nos termos do Código do Processo Penal, desencadeou a busca activa de suspeito(s), procedeu à recolha dos vestígios no local e garantiu a obtenção de informações junto da vítima e testemunhas.

2. No imediato, não foi recolhida nenhuma informação ou indício que apontasse para crime da competência de outro órgão de polícia criminal (OPC).

3. Toda a informação foi remetida com celeridade à autoridade judiciária competente, tendo o inquérito sido delegado com o enquadramento jurídico “Ofensa à integridade física voluntária grave”, corroborando a avaliação inicial desta Polícia.

4. A PSP, até à devolução final do inquérito à autoridade judiciária, 149 dias após a recepção, manteve intensa actividade de investigação, a saber:

a. Recolha e remessa para exame no Laboratório de Polícia Científica dos vestígios biológicos e apreensão de um telemóvel, o qual foi sujeito a perícia.

b. Foram inquiridas as testemunhas.

c. Foram desenvolvidas múltiplas tentativas de encontrar a vítima, em várias moradas e momentos, explorando todas as possibilidades legalmente previstas para o concretizar.

d. Em momento algum, foi recolhida ou recebida de outro OPC ou da Autoridade Judiciária informação ou indício que permitisse à PSP relacionar o crime com eventuais grupos extremistas ou, sequer, propor à autoridade judiciária outro enquadramento jurídico, nomeadamente homicídio na forma tentada.

e. A PSP, em nenhum momento, propôs à autoridade judiciária competente o arquivamento do inquérito em apreço.

5. Consideramos significativo o facto de o jornal Público, em momento algum, ter procurado apurar junto da PSP qualquer informação a priori da publicação/artigo em apreço, facto que terá contribuído, grandemente, para a evidente quantidade de erros e falsas interpretações explanadas e que terão sido, infelizmente, recolhidas junto de fontes, claramente, desconhecedoras do processo e do funcionamento do sistema de segurança interna.

O Diretor Nacional da PSP em substituição, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe

Nota da Direcção: Ao contrário do que refere a PSP, o crime não foi investigado como ofensas à integridade física grave mas como ofensas à integridade físicas simples e houve proposta de encerramento do inquérito pela PSP em Março de 2014. A informação reproduzida na notícia foi baseada na consulta do processo-crime. Infelizmente, o PÚBLICO viu-se obrigado, no dia 27 de Novembro, a enviar uma queixa dirigida ao Director Nacional da PSP devido ao mau funcionamento do gabinete de imprensa que não respondeu, durante largos meses, às sucessivas tentativas de contacto por telefone, sms e email para prestar esclarecimentos sobre diversos assuntos.

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Atento o teor da notícia publicada por esse jornal no dia 6 de Dezembro do presente ano, com o título “PSP quis arquivar ataque que esteve na origem da investigação a Hammerskins”, a Polícia de Segurança Pública considera relevante informar V. Exª do seguinte:

1. A PSP, assim que teve conhecimento do crime, nos termos do Código do Processo Penal, desencadeou a busca activa de suspeito(s), procedeu à recolha dos vestígios no local e garantiu a obtenção de informações junto da vítima e testemunhas.

2. No imediato, não foi recolhida nenhuma informação ou indício que apontasse para crime da competência de outro órgão de polícia criminal (OPC).

3. Toda a informação foi remetida com celeridade à autoridade judiciária competente, tendo o inquérito sido delegado com o enquadramento jurídico “Ofensa à integridade física voluntária grave”, corroborando a avaliação inicial desta Polícia.

4. A PSP, até à devolução final do inquérito à autoridade judiciária, 149 dias após a recepção, manteve intensa actividade de investigação, a saber:

a. Recolha e remessa para exame no Laboratório de Polícia Científica dos vestígios biológicos e apreensão de um telemóvel, o qual foi sujeito a perícia.

b. Foram inquiridas as testemunhas.

c. Foram desenvolvidas múltiplas tentativas de encontrar a vítima, em várias moradas e momentos, explorando todas as possibilidades legalmente previstas para o concretizar.

d. Em momento algum, foi recolhida ou recebida de outro OPC ou da Autoridade Judiciária informação ou indício que permitisse à PSP relacionar o crime com eventuais grupos extremistas ou, sequer, propor à autoridade judiciária outro enquadramento jurídico, nomeadamente homicídio na forma tentada.

e. A PSP, em nenhum momento, propôs à autoridade judiciária competente o arquivamento do inquérito em apreço.

5. Consideramos significativo o facto de o jornal Público, em momento algum, ter procurado apurar junto da PSP qualquer informação a priori da publicação/artigo em apreço, facto que terá contribuído, grandemente, para a evidente quantidade de erros e falsas interpretações explanadas e que terão sido, infelizmente, recolhidas junto de fontes, claramente, desconhecedoras do processo e do funcionamento do sistema de segurança interna.

O Diretor Nacional da PSP em substituição, Constantino José Mendes de Azevedo Ramos, Superintendente-Chefe

Nota da Direcção: Ao contrário do que refere a PSP, o crime não foi investigado como ofensas à integridade física grave mas como ofensas à integridade físicas simples e houve proposta de encerramento do inquérito pela PSP em Março de 2014. A informação reproduzida na notícia foi baseada na consulta do processo-crime. Infelizmente, o PÚBLICO viu-se obrigado, no dia 27 de Novembro, a enviar uma queixa dirigida ao Director Nacional da PSP devido ao mau funcionamento do gabinete de imprensa que não respondeu, durante largos meses, às sucessivas tentativas de contacto por telefone, sms e email para prestar esclarecimentos sobre diversos assuntos.