Homicídio de jovem no Campo Grande. Penas até 21 anos de prisão

Os três arguidos, além do homicídio de um jovem de 24 anos, na noite de 28 de Dezembro de 2019, foram julgados por 12 crimes de roubo, ofensas à integridade física e crimes de dano.

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Rui Gaudencio

O Tribunal Criminal de Lisboa condenou, esta sexta-feira, a penas de 21, 14 e 12 anos de prisão três arguidos pelo homicídio de um jovem de 24 anos, na noite de 28 de Dezembro de 2019, no Campo Grande, em Lisboa, assim como por vários crimes de roubo, ofensas à integridade física e de dano. Um quarto arguido que estava acusado do crime de receptação de um telemóvel foi absolvido.

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O Tribunal Criminal de Lisboa condenou, esta sexta-feira, a penas de 21, 14 e 12 anos de prisão três arguidos pelo homicídio de um jovem de 24 anos, na noite de 28 de Dezembro de 2019, no Campo Grande, em Lisboa, assim como por vários crimes de roubo, ofensas à integridade física e de dano. Um quarto arguido que estava acusado do crime de receptação de um telemóvel foi absolvido.

A juíza que presidiu ao colectivo que fez este julgamento, na leitura do acórdão, destacou a forma como os três arguidos, que acabou por condenar, praticaram sucessivos crimes, sublinhando a gravidade e a escalada de violência dos mesmos e o facto de terem sido “praticados num hiato de tempo muito curto”, entre 19 de Outubro de 2020 e 28 de Dezembro de 2020.

Para a magistrada não ficou dúvida de que o fizeram por “motivos frívolos e caprichosos”, usando o produto da venda dos telemóveis que roubavam às vítimas para comprar roupa e sair à noite. Não o faziam por necessidade até porque viviam no seio de famílias que os apoiavam.

Mais, e olhando fixamente para casa um dos arguidos, a juíza disse que de facto “verbalizaram arrependimento”, mas que não “interiorizaram as consequências dos actos praticados”. “Aproveitem o tempo para pensar nas consequências das suas decisões. Têm a vida pela frente, há quem já não a tenha jamais”, afirmou a magistrada.

Assim, para o tribunal, S.B., que na altura tinha 17 anos, e que confessou o crime no julgamento, foi considerado o autor material da morte do jovem de 24 anos, filho de um antigo inspector da Polícia Judiciária.

S.B. sempre disse que a faca se espetou sem perceber e que tinha sido a vitima, que ao tentar reagir contra os assaltantes, se espetou nela.

Mas os juízes não colheram esta justificação, uma vez que a autópsia revelou que o jovem de 24 anos morreu na sequência de três facadas que lhe perfuraram os pulmões e o coração. E que para perfurar o casaco e os órgãos da vitima foi feita necessário empregar força durante a agressão.

Acresce que a juíza lembrou ainda o facto de S.B. ter abandonado o local do homicídio deixando o jovem no chão a perder sangue.

“Vê-se nas imagens do metro, a tranquilidade com que subiu as escadas”, sublinhou a magistrada, acrescentando que teve a frieza de se livrar da bainha da faca, ir para casa, na zona de Sintra, lavar a referida faca, e depois regressar a Lisboa para ir vender o telemóvel, que era do jovem que tinha acabado de matar.

Por isso,  S.B. acabou por ser condenado a um total de 21 anos de prisão por um crime de homicídio qualificado, sete de roubo qualificado e cinco de roubo simples. S.B. terá ainda de pagar cerca de  91mil euros de indemnização à família do jovem que matou no Campo Grande, pelo “sofrimento” e “dor atroz” causados.

Quanto a B.D e T.E., na altura com 16 e 20 anos, a juíza referiu que tentaram ajudar a vítima e que chamaram outras pessoas, portanto “não tomaram a decisão de matar o jovem”.

O tribunal decidiu absolvê-los do crime de homicídio, mas condenou-os por roubo qualificado, na forma tentada, agravado pela morte do jovem.

Assim, B.D., que agora tem 17 anos, foi condenado a 14 anos de cadeia por um crime de roubo qualificado, na forma tentada, agravado pela morte, oito de roubo qualificado, três de roubo simples, e um de tráfico de estupefacientes, porque tinha na sua posse cinco gramas de cocaína.

T.E. por sua vez foi condenado a 12 anos pela prática de um crime de roubo qualificado, na forma tentada, agravado pela morte, quatro de roubo qualificado, quatro de roubo simples e um de receptação.

Para a decisão do tribunal, além dos próprios terem confessado parte dos crimes, contribuiu também o testemunho das várias vítimas de roubos, imagens de câmaras de vigilância e o facto de, nas buscas, terem sido encontrados na posse dos arguidos vários objectos que pertenciam aos queixosos.

À saída do tribunal, Gustavo Silva, advogado da família do jovem que morreu na noite de 28 de Dezembro de 2019, e que nas alegações finais tinha pedido a pena máxima, 25 anos, para os três, disse apenas que, “infelizmente para a família, nada o traz de volta, nem indemnizações nem penas de prisão”.  “Que isto pelo menos seja dissuasor de futuras condutas por parte de outras pessoas”, afirmou.

Vítor Marques, advogado do autor do homicídio, S.B., disse que se tratou de um acórdão “proferido com um determinado rancor”, que estamos perante jovens que, na altura, nem tinham maturidade. Disse que ia ainda falar com o seu cliente para saber se vai ou não recorrer da sentença.