O sindicalismo das magistraturas – judicial e do Ministério Público – é uma questão que tem sido objecto de muita polémica, sendo recorrente, quanto aos juízes, o argumento de que não é admissível que os titulares de um órgão de soberania sejam membros de um sindicato. Embora sejam absolutamente compreensíveis estas objecções filosófico-jurídicas (e políticas, claro), parece-me evidente que as associações sindicais dos juízes e do Ministério Público são úteis e necessárias face à nossa realidade social e político-constitucional.
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