Professora condenada a cinco anos de prisão com pena suspensa por maus-tratos a alunos
O Tribunal de Santarém condenou uma professora do 1.º ciclo a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por nove crimes de maus-tratos a alunos.
O Tribunal de Santarém condenou esta segunda-feira uma professora do primeiro ciclo a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por nove crimes de maus-tratos a alunos, cometidos no ano lectivo 2017/2018 no Centro Escolar de Areias, no concelho de Ferreira do Zêzere.
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O Tribunal de Santarém condenou esta segunda-feira uma professora do primeiro ciclo a cinco anos de prisão, com pena suspensa, por nove crimes de maus-tratos a alunos, cometidos no ano lectivo 2017/2018 no Centro Escolar de Areias, no concelho de Ferreira do Zêzere.
No final de um julgamento que decorreu à porta fechada, o colectivo de juízes do Tribunal de Santarém considerou ter ficado provado que a professora, de 42 anos e residente na Lousã (Coimbra), dava bofetadas e chapadas e agredia com manuais escolares na cabeça e na barriga alunos da turma de segundo ano (de 6 e 7 anos) de que era titular.
A acusação do Ministério Público (MP), que foi quase toda dada como provada, referia igualmente o recurso a gritos e ofensas verbais.
O tribunal estipulou ainda o pagamento de indemnizações às famílias das nove crianças visadas, num total de 11.700 euros.
Contrariamente ao pretendido pelo MP e pela defesa das crianças, a professora não foi condenada à suspensão de funções, podendo continuar a leccionar.
A presidente do colectivo lamentou que a arguida nunca tenha mostrado arrependimento nem tenha pedido desculpa às crianças, considerando “inadmissíveis” os actos praticados.
O comportamento agressivo da docente foi relatado pelos pais das crianças à direcção do agrupamento de escolas e depois à GNR e à Comissão de Protecção de Crianças e Jovens (CPCJ) de Ferreira do Zêzere, ao longo do ano lectivo de 2017/2018.
As queixas deram origem a um inquérito disciplinar conduzido pela Inspecção Geral da Educação, que se pronunciou pelo arquivamento dos autos, mas o caso acabou por chegar a julgamento.
“Como a docente era contratada, a responsabilidade disciplinar, à data, prescrevia aquando da caducidade do contrato, o que impediu a conclusão do processo disciplinar. Por este motivo, foi aprovada a Lei n.º6/2019, de 14/1, que permite o apuramento de responsabilidades disciplinares no momento em que o arguido celebre novo contrato com o Ministério da Educação, impedindo que situações como a referida se repitam”, disse o Ministério da Educação ao PÚBLICO.