Governo vai subsidiar até 50% das rendas comerciais

Apoios a fundo perdido abrangerão os sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia de covid-19.

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Nuno Ferreira Santos

O Governo aprovou esta quinta-feira novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais estão “apoios directos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que actuem em sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19”. Estes apoios podem chegar a 50%, para rendas até ao limite de quatro mil euros mensais, por seis meses, anunciou o ministro da Economia.

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O Governo aprovou esta quinta-feira novos instrumentos de apoio à situação de tesouraria das empresas, entre os quais estão “apoios directos sob a forma de subsídios destinados a fazer face a custos com rendas não habitacionais de micro, pequenas e médias empresas que actuem em sectores particularmente afectados pelas medidas excepcionais aprovadas no contexto da pandemia da doença covid-19”. Estes apoios podem chegar a 50%, para rendas até ao limite de quatro mil euros mensais, por seis meses, anunciou o ministro da Economia.

Os apoios serão escalonados. As empresas com quebras de facturação em 2020, por comparação com 2019, superiores a 40% poderão receber um apoio correspondente a 50% valor da renda, ou seja, até dois mil euros mensais, por seis meses (12 mil euros no total), e as que registem quebras de facturação entre 25% e 40% vão poder receber um apoio correspondente a 30% do valor da renda, ou seja, até 1200 euros por mês (7200 euros).

Pedro Siza Vieira garantiu que 95% das rendas comerciais de micro, pequenas e médias empresas está dentro do limite dos quatro mil euros.

Em conferência de imprensa, o ministro da Economia admitiu que o processo de candidatura a esse subsídio possa ser operacionalizado em Janeiro e será pago em duas tranches, no primeiro e no segundo trimestre.

O governante esclareceu que o apoio, sob a forma se subsídio a fundo perdido, destinar-se-á apenas aos estabelecimentos comerciais com porta aberta para a rua, uma vez que, no caso dos centros comerciais já foram aprovadas medidas específicas quanto ao valor das rendas a pagar.​

A opção por subsidiar directamente os arrendatários, em detrimento de obrigar os proprietários a reduzir rendas, como aconteceu nos centros comerciais, pretende evitar uma eventual inconstitucionalidade de tal medida, e corresponde aos pedidos das associações e confederações patronais, com destaque para a área da restauração. 

O Conselho de Ministros também aprovou uma proposta de lei, a apresentar à Assembleia da República, “que altera o regime excepcional para as situações de mora no pagamento da renda devida nos termos de contratos de arrendamento urbano habitacional e não habitacional, no âmbito da pandemia covid-19”.

Falando apenas em relação ao regime não habitacional, Siza Vieira referiu que a proposta “procura alargar o período de suspensão dos efeitos da cessação dos contratos de arrendamento que terminaram ao longo de 2020 até 30 de Junho de 2021”, adiantando que a votação final desta proposta está marcada para 22 de Dezembro.

No caso específico dos estabelecimentos que se encontram encerrados desde Março, por decisão do Governo, como os de diversão nocturna, parques de diversão e infantis, o Governo propõe o diferimento para Janeiro de 2022 do início do pagamento das rendas referentes a 2020 e 2021, a efectuar em 24 prestações. Estes mesmos estabelecimentos que a 1 de Janeiro de 2021 ainda permanecem encerrados, poderão ver prolongada a duração dos contratos por um período igual ao da duração do encerramento, no mínimo de seis meses.​ 

Foi igualmente anunciada uma linha de crédito, no montante de 100 milhões de euros, destinada a inquilinos e senhorios para pagamento das rendas em atraso, relativas a 2020 e que deveriam começar a ser pagas a partir de Janeiro de 2021. Ainda para estes casos, o ministro adianta, sem pormenorizar, que está a criar “um mecanismo de incentivo aos senhorios que, recebendo a pronto as rendas atrasadas, aceitem fazer um desconto. Esta linha aplica-se aos contratos de arrendamento não habitacional, mas que deverá abranger também o habitacional.

A Confederação do Comércio e Serviços de Portugal (CCP), que numa fase inicial tinha proposto ao Governo um desconto de 50% no valor das rendas, e a compensação aos proprietários por via da isenção da taxa liberatória de 28%, medida que era difícil de operacionalizar, congratula-se com o pacote de medidas agora apresentado, considerando-o “bem estruturado e abrangente”.

A expectativa, adiantou ao PÚBLICO João Vieira Lopes, é que as micro, pequenas e médias empresas consigam aguentar-se durante os próximos seis meses, período em que se espera que as vacinas para a covid-19 e os fundos europeus possam permitir encarar o segundo semestre do ano com maior tranquilidade”.

De acordo com o último inquérito mensal da Associação da Hotelaria, Restauração e Similares de Portugal (AHRESP), divulgado esta quinta-feira, boa parte (75%) das empresas de restauração e bebidas explora os negócios em espaços arrendados e quase metade (45%) não pagou a renda em Novembro e 65% têm três, ou mais, meses de rendas em atraso.