Ponte da Barca atribui bolsas aos estudantes universitários do concelho

Para fazer face às desigualdades económicas, a Câmara Municipal de Ponte da Barca atribui bolsas aos estudantes de licenciatura, mestrado integrado e de cursos técnicos superiores profissionais.

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Sergio Azenha

A Câmara Municipal de Ponte da Barca abriu um concurso de bolsas de estudo que pretendem combater as desigualdades sociais do município e investir nos jovens do concelho.

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A Câmara Municipal de Ponte da Barca abriu um concurso de bolsas de estudo que pretendem combater as desigualdades sociais do município e investir nos jovens do concelho.

As bolsas são atribuídas aos estudantes de licenciatura, mestrado integrado e de cursos técnicos superiores profissionais e variam consoante o escalão de rendimento de cada família, sendo o valor máximo de 250 euros mensais. A bolsa é passível de ser acumulada com outras bolsas ou subsídios atribuídos ao estudante e tem a duração de nove meses.

Para concorrer a esta bolsa será necessária a residência permanente no concelho de Ponte da Barca há dois ou mais anos, ter idade inferior a 35 anos, não ser titular de um grau académico superior aos oferecidos pela bolsa, possuir um rendimento mensal inferior a 85% do Indexante dos Apoios Sociais (IAS), ter um aproveitamento escolar mínimo de 13 valores, não ser devedor ao município de Ponte da Barca ou ao Estado e solicitar junto da instituição de ensino superior a atribuição da bolsa. São ainda avaliados os valores do património mobiliário, que não pode ser superior a 60 vezes o IAS e o valor de bens móveis sujeitos a registo, como automóveis, motociclos ou embarcações.

Para a candidatura, existe um formulário próprio que deve ser preenchido e enviado para o email da Câmara Municipal pelo estudante ou respectivo encarregado de educação, caso seja menor.

As candidaturas estão abertas até 4 de Janeiro de 2021. Para tal, deve ser preenchido um formulário próprio que deve ser enviado via email para a Câmara Municipal (geral@cmpb.pt).

Os resultados da atribuição são revelados no prazo de 30 dias após o fecho das candidaturas e os critérios de selecção serão o menor rendimento per capita do agregado familiar, famílias monoparentais ou com elementos com deficiência e a média de classificação correspondente ao ano anterior.

Texto editado por Ana Maria Henriques