Posso sair na passagem de ano? Posso viajar no Natal? Esclareça dúvidas sobre as medidas contra a covid-19
O primeiro-ministro António Costa anunciou este sábado medidas provisórias para o Natal e Ano Novo, que serão reavaliadas a 18 de Dezembro, dependendo da evolução dos números da covid-19. Esclareça aqui as suas dúvidas.
- As regras para o Ano Novo foram, entretanto, actualizadas. Conheça-as aqui.
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- As regras para o Ano Novo foram, entretanto, actualizadas. Conheça-as aqui.
O primeiro-ministro António Costa anunciou este sábado medidas provisórias para o período das festas de final de ano. Por agora, tudo indica que será possível circular entre concelhos durante a véspera e o dia de Natal (24 e 25 de Dezembro), mas não no ano Ano Novo. E os restaurantes poderão servir refeições durante o período festivo.
Estas regras, no entanto, estão dependentes da evolução da pandemia em Portugal e serão reavaliadas na sexta-feira, dia 18 de Dezembro. Caso necessário, existirão mais restrições.
O que muda nestas semanas até ao Natal?
Mantêm-se medidas como o teletrabalho obrigatório, o uso obrigatório da máscara nos locais de trabalho (quando não é possível teletrabalho) e a proibição de circular na via pública nos concelhos de risco muito elevado ou extremo a partir das 13h nos dois próximos fins-de-semana (12 e 13 de Dezembro e 19 e 20 de Dezembro). Durante a semana, os estabelecimentos comerciais continuam a fechar às 22h (restaurantes e equipamentos culturais fecham às 22h30).
E no Natal? Posso sair de casa? Posso ir para outro concelho?
Para já, e se os números da covid-19 não se agravarem entretanto, vai poder circular entre concelhos entre os dias 23 e 26 de Dezembro, o que possibilita deslocações pelo país durante o Natal. Nas noites de 24 e 25 de Dezembro é permitida a circulação na via pública até às 2h das madrugadas seguintes. No sábado, 26 de Dezembro, a circulação é permitida até às 23h.
Há limite de pessoas reunidas à mesa de Nata?
Nos jantares familiares, em casa, não. O primeiro-ministro disse que não cabia ao Governo definir um número limite de pessoas em torno da mesa. Para António Costa é preciso “confiar nos portugueses”. Ainda assim, o primeiro-ministro lembra que o risco será sempre maior quantas mais pessoas se reunirem, quanto mais tempo se estiver sem máscara ou quanto mais pequeno for o espaço.
E os restaurantes? Podem funcionar durante o Natal?
Os restaurantes poderão servir refeições durante o período natalício. Nas noites de 24 e 25 de Dezembro, podem funcionar até à 1h da madrugada e no dia 26 até às 15h30.
E no Ano Novo? Vai haver festa?
O Governo quer evitar grandes ajuntamentos festivos. As festas na via pública ou que estejam abertas ao público estão proibidas. Na rua, não pode haver ajuntamentos com mais de 6 pessoas, e só se pode andar na via pública até às 2h de 1 de Janeiro.
E os restaurantes? Podem estar abertos na noite da passagem de ano?
Sim, até às 1h de 1 de Janeiro. E recorde-se que a partir das 2h vigora o recolher obrigatório. No dia 1, os restaurantes vão poder trabalhar até às 15h30.
E pode-se circular entre concelhos na passagem de ano?
Não. Ao contrário do que está previsto para o Natal, a circulação entre concelhos está proibida entre as 0h de 31 de Dezembro (quinta-feira) e as 5h do dia 4 de Janeiro (segunda-feira).
Notícia corrigida às 17h50: Retirada a referência incorrecta à proibição de circulação entre concelhos nos dois próximos fins-de-semana