Estado de emergência para Dezembro será idêntico ao que está em vigor

Marcelo Rebelo de Sousa já enviou decreto para o Parlamento, que o aprova esta sexta-feira. Governo define as medidas concretas no sábado. O modelo deverá vigorar pelo menos até 7 de Janeiro.

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O Presidente já enviou o decreto de renovação do estado de emergência ao parlamento, que o aprova na sexta-feira LUSA/ANTÓNIO PEDRO SANTOS

O Presidente da República já enviou o decreto de renovação do estado de emergência, que embora tenha uma validade máxima de 15 dias, deverá ser renovado nos mesmos moldes na semana do Natal, para vigorar até 7 de Janeiro. O decreto presidencial prevê sensivelmente as mesmas restrições de direitos actualmente em vigor, cabendo agora ao Governo definir as regras em concreto para cada período. O novo texto será aprovado nesta sexta-feira à tarde e no sábado, o Conselho de Ministros volta a reunir-se para definir, em concreto, as medidas que vão vigorar no mesmo período. 

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O Presidente da República já enviou o decreto de renovação do estado de emergência, que embora tenha uma validade máxima de 15 dias, deverá ser renovado nos mesmos moldes na semana do Natal, para vigorar até 7 de Janeiro. O decreto presidencial prevê sensivelmente as mesmas restrições de direitos actualmente em vigor, cabendo agora ao Governo definir as regras em concreto para cada período. O novo texto será aprovado nesta sexta-feira à tarde e no sábado, o Conselho de Ministros volta a reunir-se para definir, em concreto, as medidas que vão vigorar no mesmo período. 

“Esta renovação habilitará o Governo a manter e tomar medidas que considere adequadas para combater a pandemia e continuar a atenuar os riscos de contágio”, lê-se no preâmbulo do decreto já aprovado em Conselho de Ministros por via electrónica.

Se no essencial o decreto prevê as mesmas restrições que hoje vigora, é no preâmbulo que se anunciam boas notícias: “Com efeito, as apresentações dos peritos na reunião no Infarmed de 3 de Dezembro indicaram que cerca de duas semanas após a declaração do Estado de Emergência, a 9 de Novembro, se começou a verificar um menor índice de risco de transmissão efectiva da doença (Rt) e da taxa média de novos casos, em consequência da limitação dos contactos pessoais, resultantes directa e indirectamente das medidas tomadas”, escreve Marcelo Rebelo de Sousa, referindo-se aos dados de que teve conhecimento na reunião do Infarmed

Tal como previsto, o decreto adianta que, “face a estas perspectivas, é previsível que esta renovação se tenha de estender pelo menos por um período até 7 de Janeiro, permitindo desde já ao Governo prever e anunciar as medidas a tomar durante os períodos de Natal e Ano Novo, tanto mais que a boa notícia da vacinação só começará a ter repercussão generalizada ao longo do ano de 2021”. A manutenção das restrições visa “permitir níveis mais baixos de novos casos de covid-19, e, em consequência, também menos admissões hospitalares e menos falecimentos, mantendo a capacidade de resposta do SNS e do sistema de saúde em geral”.

Assim, vai manter-se a possibilidade de serem impostas restrições à livre circulação em função do grau de risco por concelho, “devendo as medidas a adoptar ser calibradas” em cada município, “incluindo a proibição de circulação na via pública durante determinados períodos do dia ou determinados dias da semana [recolher obrigatório], bem como a interdição das deslocações que não sejam justificadas”.

As justificações previstas para deslocações são as mesmas que hoje vigoram: a obtenção de cuidados de saúde, o apoio a terceiros, em particular os idosos, “incluindo acolhidos em estruturas residenciais”, assim como a frequência de estabelecimentos de ensino, a produção e abastecimento de bens e serviços e para a deslocação por outras razões ponderosas”. Nestas, compete ao Governo “especificar as situações e finalidades em que a liberdade de circulação individual, preferencialmente desacompanhada, se mantém”. 

Confinamentos compulsivos, profissionais de saúde impedidos de abandonar o Serviço Nacional de Saúde, empresas e estabelecimentos sujeitos a mudanças de horário ou até a serem encerrados, dados pessoais menos protegidos e previsão de que pode haver ruptura de medicamentos ou material sanitário são algumas das possibilidades que continuam explicitadas neste decreto de renovação do estado de emergência.

No que diz respeito à iniciativa privada, continua aberta a possibilidade de ser ordenado “o encerramento total ou parcial de estabelecimentos, serviços, empresas ou meios de produção e impostas alterações ao respectivo regime ou horário de funcionamento”, assim como permite ao Governo adoptar medidas especiais para garantir a “normalidade na produção, transporte, distribuição e abastecimento de bens e serviços essenciais à actividade do sector da saúde”. O objectivo é “assegurar o acesso e a regularidade no circuito dos medicamentos e vacinas, dos dispositivos médicos e de outros produtos de saúde, como biocidas, soluções desinfectantes, álcool e equipamentos de protecção individual”.

A obrigatoriedade do uso de máscara, da realização de controlos de temperatura corporal, e a realização de testes de diagnóstico mantém-se inalterada, assim como a mobilização das Forças Armadas e de Segurança para apoiar as autoridades e serviços de saúde na realização de inquéritos epidemiológicos, no rastreio de contactos e no seguimento de pessoas em vigilância activa. Os meios e estabelecimentos de prestação de cuidados de saúde das Forças Armadas e de Segurança podem igualmente ser mobilizados para o apoio e reforço do Serviço Nacional de Saúde.

Cumprindo os prazos constitucionais, a renovação do estado de emergência tem a duração de 15 dias, iniciando-se às 00h00 do dia 9 de Dezembro de 2020 e cessando às 23h59 do dia 23 de Dezembro de 2020. Mas a renovação já é garantida nestes termos, pelo menos até 7 de Janeiro de 2021.