Migrações e desemprego jovem passam a ser critérios para distribuição de fundos comunitários
Para além do PIB per capita, critério que até agora definia quais as regiões de convergência, há novos indicadores no regulamento acordado para a distribuição de fundos de gestão e financiamentos partilhados com os Estados-membros
O indicador do PIB per capita vai continua a ser essencial para decidir se uma determinada região da União Europeia deve fazer parte, ou não, da lista dos países menos desenvolvidos, e assim integrar as chamadas regiões de convergência que permitem receber comparticipações de fundos comunitários até 85%. Mas ao indicador de riqueza produzida por habitante somar-se-ão também critérios como as migrações e desemprego jovem.
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O indicador do PIB per capita vai continua a ser essencial para decidir se uma determinada região da União Europeia deve fazer parte, ou não, da lista dos países menos desenvolvidos, e assim integrar as chamadas regiões de convergência que permitem receber comparticipações de fundos comunitários até 85%. Mas ao indicador de riqueza produzida por habitante somar-se-ão também critérios como as migrações e desemprego jovem.
Esta é uma das principais novidades reservadas para o próximo ciclo comunitário e que resultou do acordo tripartido entre Comissão Europeia, Parlamento Europeu e Conselho Europeu e que permitiu o novo Regulamento Disposições Comuns (RDC) para os fundos de gestão partilhada, onde se incluiu o Fundo de Coesão. Se até agora para definir quais eram as regiões menos desenvolvidas se usavam os critérios do PIB por habitante e desemprego, agora vão-se juntar a aferição dos níveis de desemprego juvenil, migrações, clima e muito baixo nível de educação.
Em causa está a aplicação, pelos Estados-membros, de quase 350 mil milhões de euros de recursos da política de coesão, que, segundo a comissária da Coesão e Reformas, a portuguesa Elisa Ferreira, “deverão ser direccionados o mais rapidamente possível, a fim de assegurar uma recuperação justa, coesa e convergente”.
Em conferência de imprensa, a comissária recordou esta quarta-feira que estamos num ambiente difícil e imprevisível, mas que o acordo político alcançado confirmou que todos os “intervenientes institucionais da coesão”, ao nível técnico e político, deram o seu contributo para assegurar que o financiamento da política de coesão possa ser desembolsado a tempo. “Apelo a todos para que continuem a avançar na direcção certa”, afirmou a comissária.
Elisa Ferreira sublinhou também os esforços de simplificação dos procedimentos e a maior flexibilidade que foi dada aos fundos para melhor dar resposta às necessidades de cada região. E à própria Comissão, que fica com margem para responder a uma crise inesperada.
As principais taxas de co-financiamento estabelecidas pela União Europeia saíram reforçadas deste regulamento, permitindo de alguma forma apoiar os Estados-membros, ao diminuir a sua comparticipação nacional.
A taxa de comparticipação comunitária para as regiões menos desenvolvidas (cujo PIB é inferior a 75 % da média da UE-27) passa dos actuais 80% para 85%; as regiões em transição (cujo PIB se situa entre 75 % e 90 % da média da UE) terão uma taxa de comparticipação de 60% e as regiões mais desenvolvidas (PIB acima de 90 % da média da UE) podem ter uma taxa de comparticipação de 40%. O regulamento traz também flexibilidade às transferências no âmbito dos fundos da política de coesão e também entre regiões, protegendo simultaneamente as dotações das menos desenvolvidas.
Este regulamento é importante por ser ele quem define os critérios de distribuição de fundos no novo ciclo comunitário que vai vigorar entre 2021-2026. Começou a ser negociado em Maio de 2018, mas o acordo político entre o trílogo europeu mas alcançado na terça-feira à noite. Está ainda a aguardar aprovação final dos textos jurídicos pelo plenário do Parlamento Europeu e pelo Conselho.
O RDC proporciona um quadro jurídico comum para oito fundos de gestão partilhada. Quatro deles existem no quadro que ainda está em vigor, como o Fundo Europeu de Desenvolvimento Regional (FEDER), o Fundo de Coesão (FC), o Fundo Social Europeu Mais (FSE+), o Fundo Europeu dos Assuntos Marítimos e das Pescas (FEAMP).
Mas também os novos elementos como o Fundo para uma Transição Justa e as regras financeiras aplicáveis ao Fundo para o Asilo, a Migração e a Integração, ao Instrumento de Gestão das Fronteiras e dos Vistos e ao Fundo para a Segurança Interna.
Já não abrange o Fundo Europeu Agrícola de Desenvolvimento Rural, com excepção de algumas disposições que podem ser aplicáveis a esse fundo (por exemplo, instrumentos financeiros e desenvolvimento territorial).
A regra de anulação de autorizações – a chamada regra n+3 – mantém-se também para 2021-2026. Esta significa que no início de cada período de programação, o financiamento é atribuído a cada programa; e que a cada ano é afectado um sétimo do financiamento. A regra n+3 significa que estes fundos devem ser gastos até ao final do terceiro ano após a sua afectação ao programa.