EDP Distribuição paga multa de 144 mil euros por cortes indevidos

Operador de rede confessou os factos e abdicou de recorrer em tribunal da decisão da entidade reguladora, conseguindo reduzir a coima em 93 mil euros.

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A reguladora reconheceu "circunstância atenuantes" nas interrupções de fornecimento de energia eléctrica ADRIANO MIRANDA / PUBLICO

A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a EDP Distribuição ao pagamento de uma coima de 233 mil euros “por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia eléctrica a consumidores” de forma indevida.

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A Entidade Reguladora dos Serviços Energéticos (ERSE) condenou a EDP Distribuição ao pagamento de uma coima de 233 mil euros “por ter procedido a interrupções do fornecimento de energia eléctrica a consumidores” de forma indevida.

A coima aplicada à empresa do grupo EDP que tem a actividade regulada de operador da rede de distribuição foi reduzida para 140 mil euros, pelo facto de a empresa ter reconhecido os ilícitos, abdicando da litigância judicial, adiantou a ERSE num comunicado divulgado nesta quarta-feira.

A entidade reguladora liderada por Cristina Portugal explica que o processo abarca “35 contraordenações, praticadas a título negligente, referentes a interrupções ocorridas, durante os anos de 2018 e 2019, fora dos casos permitidos ou excepcionados por lei, em casos de erro sobre a instalação de consumo, sem o envio de avisos prévios de interrupção e ocorridas à sexta-feira”.

A EDP Distribuição assumiu a sua responsabilidade pelos factos que lhe foram imputados pela reguladora e aceitou “compensar os consumidores lesados ainda não compensados, num total de 2100,00 euros”, refere a ERSE.

A redução de pena foi decidida no âmbito de um mecanismo denominado procedimento de transacção, que está previsto no Regime Sancionatório do Sector Energético. Este procedimento depende da confissão da entidade visada, dos factos imputados e do reconhecimento da sua responsabilidade na infracção em causa, abdicando de contestar a decisão em tribunal.

Com isto, a empresa alvo de sanção consegue obter uma redução da coima, tornando-se também mais célere o desfecho dos casos e permitindo compensar os consumidores lesados.

A ERSE refere ainda que na determinação do valor a pagar pela EDP Distribuição (que a partir do próximo ano irá chamar-se E-Redes) foram ponderadas “circunstâncias atenuantes” relacionadas com “dificuldades na identificação física dos locais de consumo”.